A OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA PÚBLICA DOS ENTES FEDERATIVOS NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO SOBRE LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar se a participação dos órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana dos entes federativos nos casos de litígios coletivos por posse e propriedade de bem imóvel, conforme preconiza o art. 565, §4º., do Código de Processo Civil, é realmente facultativa, como literalmente transcrito no texto legal, ou se seria obrigatória diante de interpretação mais aprofundada; busca-se analisar a questão sob o prisma do direito fundamental à moradia, da finalidade das políticas públicas em concretizá-lo e do dever da Administração Pública em efetivar a implantação dessas políticas, sendo passível de fiscalização e controle pelo Poder Judiciário. A questão surge a partir do texto disposto na referida norma legal que confere uma suposta facultatividade na participação dos órgãos em questão na audiência de mediação prevista no caput, seja por parte do juízo, o qual poderá intimá-los para manifestar-se acerca do litígio, como dos próprios órgãos, os quais, após intimados, manifestar-se-ão sobre seu interesse no caso. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, por meio de um procedimento bibliográfico, mediante a revisão de livros especializados, artigos científicos e dissertações, bem como documental, mediante a revisão da legislação sobre o tema. Como conclusão, corrobora-se a hipótese inicial, de que a participação dos órgãos públicos dos entes federativos nas audiências de mediação não deve ser tratada como uma faculdade, como poderia sugerir o texto legal, mas como uma obrigação. O estudo traz como contribuição auxiliar na melhor interpretação do texto legal perante direito fundamental à moradia, princípio decorrente da dignidade da pessoa humana.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i37.7197
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