PRINCÍPIOS METAFÍSICOS DA DOUTRINA DO DIREITO – IMMANUEL KANT
Abstract
Em “Princípios metafisícos da doutrina do direito”, Kant aplicou ao direito suas originais formulações acerca de método, conhecimento, experiência, razão, imperativos (hipotético e categórico), moralidade, dever e liberdade. A contribuição metodológica dessa obra ao Direito consistiu na aplicação do método científico pela mediação dialética: a elaboração da tese, contraposição da antítese e alcance da síntese – que derivou na sua versão dos “juízos sintéticos” no âmbito do Direito; a dissociação dos modelos de conhecimento advindo da razão e da experiência sensorial; e a compreensão do Direito como ciência passível de desdobramento em categorias cada vez mais refinadas, em busca do postulado irredutível. Seu legado epistemológico ao Direito incidiu sobre a validade dos conceitos e instrumentos gnoseológicos; sobre a viabilidade de o sujeito realmente conhecer o objeto; sobre o que efetivamente ao sujeito será permitido pleitear ou compulsório acatar; e sobre a sua própria condição ontológica como pessoa detentora dos atributos da dignidade humana.
Palavras-chave: Immanuel Kant; Filosofia; Epistemologia; Metodologia; Direito.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i23.5048
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Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880
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