O DANO EXISTENCIAL COMO MODALIDADE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO BRASILEIRO
Abstract
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de modo sintetizado, algumas reflexões a respeito da teoria do dano existencial, modalidade de dano extrapatrimonial, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e que teve sua gênese no direito italiano. Para tanto, fará uma construção acerca da origem do dano existencial, sua conceituação e modalidades, demonstrando sua aplicabilidade ao direito brasileiro. Este trabalho, igualmente, abordará os princípios norteadores do dano existencial e como este pode ser reconhecido no direito pátrio.
Metodologia: trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada no raciocínio dedutivo e nas técnicas de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira.
Resultados: a presente pesquisa buscou demonstrar acerca da possibilidade de aplicação do dano existencial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ante o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, para tanto, seu reconhecimento deve ser fundamentado em três princípios: a) dignidade da pessoa humana; b) solidariedade; e, c) cláusula geral da responsabilidade civil; que, conjuntamente, apontarão o caminho para a violação da essência humana, seja na vertente do dano ao projeto de vida, seja na vida de relação.
Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em reconhecer o dano existencial como modalidade de dano extrapatrimonial, nos moldes aplicados no Direito Italiano, berço da referida indenização, que valoriza a dignidade da pessoa humana, tendo como enfoque a quantificação do dano baseado em três princípios: dignidade, solidariedade e cláusula geral da responsabilidade civil.
Keywords
Full Text:
PDF (Português (Brasil))References
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madri: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2002.
ARAÚJO, Luiz Alberto David. Diferenças Individuais e Concurso Público: reflexões iniciais sobre os critérios de seleção do estado para as carreiras jurídicas. In: NETO, Francisco José Rodrigues de Oliveira et. AL (Org). Constituição e Estado Social: os obstáculos à concretização da constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2008.
BAGGIO, Simone. Danno esistenziale e danno biologico. Milano: UTET Giuridica, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social – Gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica da Presidência, v. 5, n. 48, maio 2003. Disponível em: . Acesso em 30 jun. 2017.
BEBBER, Júlio César. Danos extrapatrimoniais(estético, biológico e existencial – breves considerações). São Paulo: LTr, v. 73, n. 1, jan. 2009.
BIÃO, Fernanda Leite; FRONTA, Hildemberg Alves da. A dimensão existencial da pessoa humana, o dano existencial e o dano ao projeto de vida: reflexões à luz do direito comparado. Disponível em: . Acesso em 06 jan. 2017.
BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 898060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, Brasília, DF, 21 de setembro de 2016. Disponível em: . Acesso em 29 set. 2017.
BRASIL, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 0008240-06.2012.8.24.0004. Relator: Desembargador Júlio César Knoll, 3ª Câmara de Direito Público, Florianópolis, SC, 18 de julho de 2017. Disponível em: . Acesso em 30 out. 2017.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70058189457. Relator: Desembargador Eugênio Facchini Neto, 9ª Câmara Cível, Porto Alegre, RS, 26 de março de 2014. Disponível em: . Acesso em 29 set. 2017.
BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 10347420145150001, relator: Desembargador José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Brasília, DF, 04 de novembro de 2015. Disponível em: . Acesso em 30 jun. 2017.
CANO, Roberto-Marino Jiménez. Sobre los princípios generales del Derecho. Revista Telemática de Filosofia del Derecho, nº 3, ano 1999/2000.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. São Paulo: Revista dos Tribunais/Coimbra, 2007, v.1.
CARRAZZA, Antonio Roque. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 1997.
CASSANO, Giuseppe. La giurisprudenza del danno esistenziale. Piacenza: La Trinua, 2002.
CENDON, Paolo. L´itinerario del danno esistenziale. Giurisprudenza Italiana, núm. 4. Turín: Utet, 2009 (jun.).
______. Non di sola salute vive l’uomo.In: Il danno esistenziale. Una nuova categoría della responsabilità civile, Milán: Giuffrè Editore, 2000.
______. Premessa – La giurisprudenza del danno esistenziale, de Giuseppe Cassano. Piacenza: La Tribuna. 2002.
______; ZIVIZ Patrizia. Il risarcimento del danno esistenziale. Milano: Giuffrè, 2003.
CHRISTANDL, Gregor. La risarcibilità del danno esistenziale. Milano: Giuffrè, 2007.
COSTA, José Manuel M. Cardoso da. O princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição e na Jurisprudência Constitucional Portuguesas. In: BARROS, Sérgio Resende de; ZILVETI, Fernando Aurélio. Direito Constitucional: estudos em homenagem a Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São Paulo: Dialética, 1999.
DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Trad. Afonso Celso Furtado Rezende. São Paulo: Quorum, 2008.
DE MATTEIS, R. Il danno existenciale. DR., p. 565-575, p. 568, apud BAGGIO, Simone. Danno esistenziale e danno biologico. Milano: UTET Giuridica, 2014.
DE PLACIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico. vol. III, 1996.
DINTILHAC, Jean- Pierre. Rapport du groupe de travail chargé d’élaborer une nomenclature despréjudice scorporels. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.
DURKHEIM, Émile. Solidarité mécanique ou par similitudes. In: De la division du travail social (1893). Paris: Les Presses universitaires de France, 1967. Disponível em: . Acesso em 30 jun. 2017.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; LIMA JÚNIOR, Paulo Gomes de. A eficácia do direito à dignidade da pessoa humana. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, Maringá-PR, vol. 12, n. 1, p. 313-340, jan./jun. 2012, p. 324-328. Disponível em: . Acesso em 06 jan. 2017.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
GERAIGE NETO, Zaiden. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. La dignidade de la persona. Madrid: Civitas, 2011.
HARGER, Marcelo. Princípios constitucionais do processo administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
ITURRASPE, Jorge Mosset. El daño fundado em la dimensión del hombre em su concreta realidade. Revista dos Tribunais, ano 85, v. 723, p. 23-45, jan. 1996.
JOURDAIN, Patrice. Les principes de la responsabilité civile. Paris: Dalloz, 1998.
MAGALHÃES, Leslei Lester dos Anjos. O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense, modelos de petições, recursos, sentenças e outros. São Paulo: Atlas, 2004.
MONTENEGRO, Antonio Lindbergh C. Do ressarcimento de danos pessoais e materiais. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural, 1984.
NEGRO, Antonello. Il danno alla persona: vechi e nuovi modelli risarcitori. Milano: UTET Giuridica, 2014.
NETO, Amaro Alves de Almeida. Dano existencial – a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Privado, 2007.
NETO, Eugenio Facchini; WESENDONCK, Tula. Danos existenciais: prefaciando lágrimas?. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. n. 12, p. 229-267, jul./dez. 2012, p. 235-236. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.
OTTONELLO, Carla. Il danno biologico, in particolare le conseguenze del mobbing sull’integrità psicofísica del lavoratore. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.
PONZANELLI, Giulio. La responsabilità civile. Bologna: Il Mulino, 1992.
POSER, Susan; BORNSTEIN, Brian H.; MCGORTY, Erinn Hiernan. Measuring Damages for Lost Enjoyment of Life: The View from the Bench and the Jury Box. Disponível em: . Acesso em 30 jul. 2017.
RAGO, Geppino. Il danno esistenziale. Danno e Responsabilità. nº 3/2002, p. 329-337, apud NETO, Amaro Alves de Almeida. Dano existencial – a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de Direito Privado, 2007.
SAPONE, Natalino. Danno non patrimoniale trafraintendimenti categoriali e questioniontologiche. Responsabilità civile e previdenza, anno 2010, v. 75, fascícolo 3, p. 578-585.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SESSAREGO, Carlos Fernández. El daño al proyecto de vida. Disponível em: . Acesso em 06 jan. 2017.
SILVA, José Afonso da. Poder constituinte e poder popular: estudos sobre a constituição. São Paulo: Malheiros, 2000.
SIQUEIRA, Patrícia. Responsabilidade civil por dano existencial. Revista do Direito Público. Londrina, v. 8, n. 3, p. 256-257, set./dez. 2013. Disponível em: . Acesso em 06 jan. 2017.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Do caminho percorrido pelo dano existencial para ser reconhecido como espécie autônoma do gênero “danos imateriais”. Revista da AJURIS, v. 39, n. 127, p. 197-228, 2012.
______. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
TRAMONTANO, Luigi. Il danno esistenziale e il suo risarcimento. Commento organico ai più recenti e innovativi orientamenti giurisprudenziali. Piacenza: Casa Editrice La Tribuna, 2006.
TRIMARCHI, Pietro. Instituzioni di diritto privato. Milado: Giuffrè, 1996.
TST - RR: 10347420145150002, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 04/11/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/11/2015.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Garantias constitucionais do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
VINEY, Geneviève. Traité de droit civil. La responsabilité: conditions. Paris: LGDJ, 1982.
ZIVIZ, Patrizia. Danno biologico e danno esistenziale: paralelismo e sovrapposizione. Responsabilità civile e previdenza, fascícolo 2, p. 412-422.
______. Il danno non patrimoniale. In: Il diritto civile nella giurisprudenza.La Responsabilità Civile, vol. VII. Turín: Utet, 1998.
______. L’evoluzionedel sistema dirisarcimento del danno. Rivista Critica del Diritto Privato, ano XVII, núm. 01–02. Nápoles: Jovene Editore, 1999 (jun.).
______. La tutela risarcitoria della persona. Danno morale e danno esistenziale. Milano: Giuffrè, 1999.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.5022
Refbacks
- There are currently no refbacks.
Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brazil). CEP 80.220-181