A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: UM CAMINHO PARA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA PARA AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

RAÍSSA SORAIA MENDONÇA DE MENEZES, LUCIANA DE ABOIM MACHADO

Resumo


A mediação de conflitos apresenta-se como uma alternativa para a resolução de disputas no Brasil ao favorecer o acesso à justiça para indivíduos em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Embora a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015 prevejam mecanismos para democratizar esse acesso, há diversos obstáculos como burocracia, custos elevados e insuficiência de assistência jurídica que acabam por limitar a efetividade dessas disposições. Assim, este estudo se justifica na necessidade de alternativas mais acessíveis e ágeis para populações em situação de vulnerabilidade. O objetivo geral é examinar o potencial da mediação de conflitos na ampliação do acesso à justiça, com ênfase em seus benefícios para indivíduos em contexto de vulnerabilidade. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese pressupõe que a mediação, ao proporcionar uma abordagem humanizada e participativa, seja uma ferramenta promissora para a promoção de uma justiça mais inclusiva e equitativa.


Palavras-chave


Acesso à justiça; mediação de conflitos; participação; resolução de conflitos; vulnerabilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i48.8051

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