A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL

EVERTON DAS NEVES GONÇALVES, BRUNA PAMPLONA DE QUEIROZ

Resumo


O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País.

 

PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i25.4019

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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