AS “ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS” E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO
Resumo
O presente artigo abordará, em primeiro lugar, os direitos humanos e fundamentais, sua relação com a dignidade humana, a fim de sufragá-lo na condição de direito marcado pela inalienabilidade, irrenunciabilidade e limitabilidade. Em segundo momento será realizada a contextualização do direito social à educação no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, adentrando-se à educação inclusiva, modalidade educacional imprescindível para a afirmação da dignidade humana das pessoas com deficiências. A efetivação dos amplos direitos assegurados pela legislação no que tange à educação especial, contudo, pode gerar conflitos e dificuldades para as instituições que integram a rede privada de ensino, na medida em que estas encontram como única fonte de receitas para a manutenção de suas atividades os valores pagos por seus contratantes a título de contraprestação pelos serviços educacionais eu lhes são prestados. Neste cenário, o presente artigo, a partir de metodologia dedutiva e revisão bibliográfica, abordará as adaptações razoáveis, sua origem e recepção no ordenamento jurídico pátrio, propondo sua utilização na condição de elemento capaz de propiciar o equilíbrio entre as necessidades dos estudantes e a impossibilidade de se acarretar ônus desproporcional e indevido potencialmente capaz de colocar em risco a própria sustentabilidade financeira da instituição de ensino.
Palavras-Chave: Direitos Fundamentais. Direito Social à Educação. Educação Especial e Inclusiva. Adaptações Razoáveis.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i26.3904
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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