COMPLIANCE TRIBUTÁRIO: PERCEPÇÃO DOS GESTORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL DO RIO GRANDE DO SUL

Ana Caroline da Silva Mendes, Marta Elisete Ventura da Motta, Diego Luís Bertollo Bertollo, Maria Emilia Camargo, Marina Bezerra da Silva

Resumen


O compliance tem apresentado crescente participação no mercado de trabalho. Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e o risco legal. Deste modo, é fundamental uma gestão tributária eficiente que requer o conhecimento prévio das regras aplicáveis. É extremamente necessário para a atuação profissional contábil e para os gestores, uma vez que este é um conjunto de rotinas fiscais sistematizadas que tem o objetivo de assegurar a conformidade do contribuinte à legislação tributária. Sendo assim, buscou-se demonstrar a percepção dos gestores e profissionais da área contábil em relação às barreiras, custos e benefícios da implementação de compliance tributário nas empresas. Dessa forma, realizou-se a elaboração e aplicação de um questionário de pesquisa qualitativa de caráter exploratório, visando identificar as informações necessárias para reconhecer a percepção dos profissionais contábeis sobre a implementação e manutenção das práticas de compliance tributário. Os resultados obtidos revelam que 65% dos respondentes não trabalham com projeto específico em conformidade na realização de suas atividades. Isso mostra a falta de investimento dentro da maioria das organizações. Faz-se necessário planejamento e orçamento para este fim de modo a evitar incorrer em erros frequentes.

 


Palabras clave


Conformidade. Compliance. Tributário. Profissionais contábeis

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ANDRADE, A.; ROSSETTI, J. P. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2004.

ASSI, MARCOS. Governança, riscos e compliance. São Paulo: Saint Paul, 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS INTERNACIONAIS – ABBI. (2009). Documento Consultivo Função de Compliance. Disponível em Acesso em: 20/09/2020.

ATWOOD, T.J. Home Country Tax System Characteristics and Corporate Tax Avoidance: International Evidence. 2012.

BARROS, J.S. A auditoria independente no contexto da governança corporativa.Fortaleza , 2009.

BRAGATO, A.A.P.B. O compliance no Brasil: A empresa entre a ética e o lucro. São Paulo, 2017.

CARVALHO, W. A importância estratégica do Compliance Tributário nas empresas. Pernambuco, 2020.

CHEN, S., SCHUCHARD, K., & STOMBERG, B. Media coverage of corporate taxes.The Accounting Review,94(5), 83-116.2019.

COIMBRA, M. A.; MANZI, V. A. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

COLARES, W.C.Ética e compliance nas empresas de outsourcing. São Paulo, 2014.

COSTA, M.D.A.E. A percepção do contador em relação ao Compliance Tributário. Brasília, 2019.

COSTA, A.L.M.; SHUMAN, D.J.; MACHADO, R.R.; ANDRADE, M.S. Determination of the compliance of an instrumented indentation testing machine. Hardness Measurements Theory and Application in Laboratories and Industries,Washington, 2004.

EVANS, C.Taxing personal capital gains: Operating cost implications, Australian Tax Research Foundation. Sydney, 2003.

FERREIRA, R. Você sabe o que é compliance tributário? Bluesoft, 2015.

GALLO, M.F. A relevância da abordagem contábil na mensuração da carga tributária das empresas. São Paulo, 2014.

GAMBINI GREGO, R.; SANDRA MARA STOCKER LAGO. Compliance Relacionada ao Setor Público: Uma Revisão Sistemática da Literatura. RGC - Revista de Governança Corporativa, São Paulo (SP), v. 8, n. 1, p. e083, 2021.

GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Científica. 6 ed. São Paulo: Atlas. 2019.

HELOU, C. Atuação do compliance nas organizações privadas.Brasília, 2018.

HENRIQUE LENHARDT, R.; PATRICIA KISCHNER; DANIEL KNEBEL BAGGIO; DAVID BASSO. A relação entre práticas e princípios de governança corporativa em uma cooperativa creditícia. RGC - Revista de Governança Corporativa, São Paulo (SP), v. 7, p. e071, 2020. DOI: 10.21434/IberoamericanJCG.v7i.71.

HOOPS, J. L., ROBINSON, L., & SLEMROD, J. Public tax-return disclosure.Journal of Accounting and Economics,66(1), 142-162.2018.

HOUSTON, J. F., LIN, C., LIU, S., & WEI, L. Litigation risk and voluntary disclosure: Evidence from legal changes.The Accounting Review,94(5), 247-272.2019.

HUSNI, A. Empresa socialmente responsável - Uma abordagem jurídica e multidisciplinar. São Paulo: Quarter Latin, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO - IBPT. Quantidade de normas editadas no Brasil: 28 anos da constituição federal de 1988. 2017. Disponível em :. Acesso em 08/10/2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC. Código das melhores práticas de governança corporativa.4. ed. São Paulo: IBGC, 2009.

KRUG, A.U. Governança corporativa nas cooperativas gaúchas. Porto Alegre, 2017.

LEMES, P.V. O compliance tributário nas pequenas e médias empresas, como ferramenta de gestão. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais) – A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

LETHBRIDGE, E. Governança corporativa. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, V.4, N.8, P. 209-231, DEZ.1997.

MARTINEZ, A.L. Recompensas positivas como mecanismo de incentivo ao compliance tributário. Cad. Fin. Públ. Brasília, n. 14, p. 327-342, dez. 2014.

MANZI, V. A.; COIMBRA, M. A. Manual de Compliance: preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.

NARDES, J. A. R. .; BRITES, E. E. de . Governança e o processo de tomada de decisão: A racionalização na entrega de valor público. Revista Latino-americana de Governança, Brasília (DF), v. 1, n. 1, p. e028, 2021. DOI: 10.37497/ReGOV.v1i1.28.

OLIVEIRA, S. L. de. Tratado de metodologia científica: projetos de pesquisas, TGI, TCC, monografias, dissertações e teses. 2. ed. São Paulo: Pioneira, 1999.

PINHO, R. C. S. Papel da auditoria na governança corporativa. In R. C. S. Pinho (Org.). Tópicos contemporâneos em auditoria pública e privada (pp. 207-238). Fortaleza: Edições UFC,2007.

POLZIN, C.P. Compliance – Como eu posso contribuir?.LEC Legal Ethics Compliance,2016.

PORTA, F.C.D. As diferenças entre auditoria interna e compliance. Porto Alegre, 2011.

REGO, A. S. .; SILVA, V. P. . Boa governança, comunicação genuína e a importância da escuta institucional. Revista Latino-americana de Governança, Brasília (DF), v. 1, n. 1, p. e026, 2021. DOI: 10.37497/ReGOV.v1i1.26.

SILVEIRA, A.D.M. Governança corporativa, desempenho e valor da empresa no Brasil.São Paulo , 2002.

SILVA, E. L.; MENEZES, E. M. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. 4.

ed. Florianópolis, 2005.

SMIJTINK, M.F.C. Quem disse que mulheres não gostam de contabilidade? Paraná, 2003.

TEIXEIRA, M.A.C.; LOUREIRO, M.R.; MORAES, T.C.Democratização e reforma do Estado: o desenvolvimento institucional dos tribunais de contas no Brasil recente. Rio de Janeiro, 2009.

TORGLER, B. Introduction to the Special Issue on Tax Compliance and Tax Policy. Economic Analysis and Policy , Elsevier, vol. 38 (1), páginas 31-33, 2008.

VIOL, A.L. A administração tributária moderna e a maximização do cumprimento tributário: Algumas reflexões sobre o caso Brasileiro. Revista da Receita Federal Estudos Tributários e Aduaneiros , Brasília ,V.01 ,N.02 , 2015.


Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.


Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.