FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19 E A EFICIÊNCIA ECONÔMICO-ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SAÚDE ATRAVÉS DA OBSERVÂNCIA DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE

LORENA DE MELO FREITAS, ALINSON RIBEIRO RODRIGUES, GLAYDSON MEDEIROS DE ARAÚJO SOUZA

Resumo


O presente trabalho tem como objeto a análise da função social dos contratos administrativos de fornecimento de materiais de saúde e a eficácia das políticas públicas no combate a pandemia do COVID-19. Assim, o problema deste trabalho analisa de que maneira a aplicação da função social dos contratos através da implementação de um programa de compliance pode contribuir para a eficácia de políticas públicas de saúde voltadas ao atendimento das demandas relacionadas a pandemia do COVID-19? A hipótese inicial está relacionada a aplicação suplementar da função social dos contratos permite uma maior eficiência econômica e administrativas dos contratos, partindo da causa geral própria do contrato e a observância do programa de compliance pelas empresas fornecedoras de materiais de saúde reduzem a imprevisibilidade comportamental das partes e os custos de transação.

 


Palavras-chave


Interesse Público; Eficiência; Contrato Administrativo; Função Social dos Contratos; Compliance.

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Referências


AGÊNCIA ESTADO. O Escândalo Enron – saiba o que está acontecendo. Estadão. São Paulo, SP, 07 de fevereiro de 2002. Disponível em:< https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,o-escandalo-da-enron-saiba-o-que-esta-acontecendo,20020207p24521> . Acesso em 18 de maio de 2020.

ALBUQUERQUE, VINICIUS. Ex-executivo da Tyco é condenado a até 25 anos de prisão nos EUA. Folha de São Paulo. São Paulo, SP, 19 de setembro de 2005. Disponível em: . Acesso em 18 mai. 2020.

BRANDI, Guilherme Touriño. Compliance e a sua indispensabilidade para as empresas no Brasil de hoje - Monografia (LLM – Legal Law Master) Programa de Pós-graduação em Direito. INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa, 2017. Disponível em: < http://dspace.insper.edu.br/xmlui/bitstream/handle/11224/1670/GUILHERME%20TOURI%c3%91O%20BRANDI_Trabalho.pdf?sequence=1> Acesso em 10 de maio de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016.

______. Lei no 8.666/1993: licitações e contratos. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

______. Código Civil (2002). Código civil brasileiro e legislação correlata. 2ᵒ ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CESÁRIO, Bernardo Bahia; COSTA, Laís Silveira; MALDONADO, José Manuel Santos De Varge; VARGAS, Marcos Antônio. Vulnerabilidade do SUS em relação à variação cambial: análise da dinâmica de importação de medicamentos e equipamentos de saúde entre 1996 e 2014. Saúde em Debate, v. 41, p. 441-456, 2017.

DA SILVA, Virgílio Afonso. Direitos fundamentais e relações entre particulares. Revista Direito GV 1. v. 1 n. 1 p. 173-180, mai. 2005, p.174.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Lei Sarbanes-Oxley DE 2002 Disponível em: . Acesso em 29 de maio de 2020.

FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.

FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FUKUYAMA, Francis. Confiança: As virtudes sociais e a criação da prosperidade. Tradução: Alberto Lopes. Rio de Janeiro: Rocco, 1996.

GIOVANINI, Wagner. Compliance: a excelência na prática. 1ª edição. São Paulo. 2014.

GRILLO, Marco. MELLO, Bernardo. A pandemia como brecha para a corrupção no Brasil. EPOCA. São Paulo. Maio. 2020. Disponível em: < https://epoca.globo.com/brasil/a-pandemia-como-brecha-para-corrupcao-no-brasil-1-24427569/> Acesso em 29 de maio de 2020.

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. - São Paulo, SP: IBGC, 2015. p. 20.

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Compliance à luz da governança corporativa. São Paulo, SP : IBGC, 2017. (Série: IBGC Orienta). p. 32. Disponível em: < file:///C:/Users/glayd/Desktop/Publicacao-IBGCOrienta-ComplianceSobaLuzDaGC-2017.pdf> Acesso em 29 de maio de 2020.

LEOPOLDO, Ricardo. Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões por ano com corrupção, diz MPF. ISTOÉ. São Paulo. 2017. Fev. 2017. Disponível em: < https://istoe.com.br/brasil-perde-cerca-de-r-200-bilhoes-por-ano-com-corrupcao-diz-mpf/> Acesso em 27 de maio de 2020.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. ed. 7ª, Niterói: Impetus, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, ed. 28ª, São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

NÓBREGA, Flaviane Fernanda Bitencourt. Custos e Benefícios de um Sistema Jurídico baseado em Standards: uma análise econômica da boa-fé objetiva. Economic Analysis of Law Review. v.3, nᵒ 2, p.170-188, Jul-Dez, 2012.

PAGNAM, Rogério. RODRIGUES, Artur. Governo Doria pagou R$ 242 mi antecipados por respiradores chineses atrasados. FOLHA DE SÃO PAULO. São Paulo. Maio. 2020. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/05/doria-pagou-r-242-mi-antecipados-por-respiradores-chineses-atrasados.shtml> Acesso em 29 de maio de 2020.

PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ROPPO, Enzo. O Contrato. Coimbra: Edições Almedina S.A., tradução Ana Coimbra e Manuel Januário Costa Gomes, 2009.

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Tradução José Engrácia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.

TIMM, Luciano Benetti. Direito Contratual Brasileiro: críticas e alternativas ao solidarismo jurídico. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

XAVIER, José Tadeus Neves. A nova dimensão dos contratos no caminho da pós-modernidade. 2006. 338 f. Trabalho de Conclusão de Curso Doutorado em Direito. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.

WILLIAMSON, Oliver E. The Mechanisms of Governance. New York: Oxford University Press, 1996.


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