APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Abstract
O presente artigo aborda a teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade ao delito de lavagem de capitais no Brasil. De início, apresenta-se alguns aspectos relevantes do crime de lavagem de dinheiro, origem da expressão, conceito, fases, para então se adentrar na Lei n. 9.613/98 e sua posterior alteração promovida pela Lei n.12.683/12, a qual afastou a expressão “que sabe” da redação original do artigo 1º, § 2º, inciso I, permitindo-se a punição não apenas por dolo direto, mas também por dolo eventual. A segunda parte trata da teoria da cegueira deliberada, sua construção nos países de common law e sua posterior utilização nos países de tradição de civil law, especialmente na Espanha, a demonstrar sua construção histórica. A terceira parte volta-se à aplicação da teoria da cegueira deliberada no Brasil, em casos emblemáticos apreciados pelos tribunais pátrios sobre o crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, usa-se no método dedutivo, com pesquisa de cunho exploratório que se utiliza de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, além de outros documentos publicados sobre os casos explanados.
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BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro aspectos penais e processuais penais– comentários à Lei 9.613/1998, com as alterações da Lei 12.683/2012. 2 ed. São Paulo: Ed. RT, 2013.
BARROS, Marco Antônio de. LAVAGEM DE CAPITAIS E OBRIGAÇÕES CIVIS CORRELATADAS: COM COMENTÁRIOS, ARTIGO POR ARTIGO, À LEI Nº 9.613/98. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro na AP 470/MG. Revista dos Tribunais. vol. 933. ano 102. p. 383-400. São Paulo: Ed. RT. Jul. 2013.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Prevenção a lavagem de dinheiro: novas perspectivas sob o prisma da lei e da jurisprudência. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. v. 67. ano 18. p. 163-195. São Paulo: Ed. RT. jan-mar. 2015.
BRASIL. Justiça Federal da 4ª Região. 13ª Vara Federal de Curitiba. Ação Penal nº 501340559.2016.4.04.7000/PR. Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, Curitiba, 02 fev. 2017. Disponível em http://s.conjur.com.br/dl/moro-condena-joao-santana-cegueira.pdf. Acesso em 20 ago. 2022.
BRASIL, Justiça Federal da 5ª Região. Seção Judiciária do Ceará, 11ª Vara, Sentença no Processo nº 0014586-40.2005.4.05.8100 (2005.81.00.014586-0). Autor: Ministério Público Federal. Réu: Antônio Jussivan Alves dos Santos e outros. Juiz Federal: Danilo Fontenelle Sampaio. Fortaleza, 28 de junho de 2007. Disponível em: https://www.jfce.jus.br/consultaProcessual/resconsproc.asp. Acesso em 20 ago.2022.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9613.htm. Acesso em 20 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Ação Penal nº 470/MG. Rel. Joaquim Barbosa, 27 ago. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 22 abr. 2013. Disponível em . https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3678648. Acesso em 20 ago.2022.
BRASIL, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Segunda Turma, Apelação Criminal 5520/CE, Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, julgamento em 09 de setembro de 2008, Publicado no Diário da Justiça de 22 de outubro de 2008, p.207. Disponível em http://www.trf5.gov.br/archive/2008/10/200581000145860_20081022.pdf.Acesso em 20 ago.2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Consulta Jurisprudência. AgRg no REsp n. 1.793.377/PR, Quinta Turma, Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), julgado em 15/3/2022, DJe de 31/3/2022 https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201900206201&dt_publicacao=31/03/2022. Acesso em 20 ago.2022.
CALLEGARI, André Luís; WEBER, Ariel Barazzetti. Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. O que faz o COAF? Jan 2022. Disponível em https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-do-coaf-1/o-que-faz-o-coaf-2022-01-24-publicado.pdf. Acesso em 20 ago. 2022.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF. O que é lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/o-sistema-de-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro/o-que-e-o-crime-de-lavagem-de-dinheiro-ld. Acesso em 20 ago. 2022.
GONÇALVES, M. N.; SCHELIVE CORREIA, I. Teoria DA CEGUEIRA DELIBERADA E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS. Revista Vertentes do Direito,[S. l.], v. 8, n. 2, p. 507–525, 2021. DOI: 10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p507-525. Disponível em https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/12144. Acesso em 20 ago. 2022.
JUSTIA US SUPREME COURT. Spurr v. United States, 174 U.S. 728 (1899). Disponível em https://supreme.justia.com/cases/federal/us/174/728. Acesso em 20 ago. 2022.
JUSTIA US LAW. United States v. Jewell, 532 F.2d 697 (9th Cir. 1976). Disponível em https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/F2/532/697/99156/.. Acesso em 20 ago. 2022.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2014.
MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro (lavagem de ativos provenientes de crime): anotações às disposições criminais da Li n. 9.613/98. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MATOS, Thiago Gontijo.Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente: Novos aspectos com a promulgação da Lei nº 12.683 de 2012 sob a ótica do expansionismo penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 jun 2017, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50239/lavagem-de-dinheiro-e-a-infracao-penal-antecedente-novos-aspectos-com-a-promulgacao-da-lei-no-12-683-de-2012-sob-a-otica-do-expansionismo-penal. Acesso em 20 ago 2022.
MARTINS, Luiza Farias. A doutrina da cegueira deliberada na lavagem de dinheiro: aprofundamento dogmático e implicações práticas. Revista de Estudos Criminais, São Paulo, v. 12, n. 55, p. 137, out./dez. 2014. Disponível em http://www.itecrs.org/edicoes/ano:2014/titulo:v12n55p135-162. Acesso em 20 ago 2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Grandes casos. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandescasos/lava-jato/entenda-o-caso.Acesso em 30 ago. 2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-obtem-condenacao-de-25-reus-do mensalao. Acesso em 30 ago.2022.
MORO, Sérgio Fernando. Crime de lavagem de dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
MORO, Sérgio Fernando. Sobre o elemento subjetivo no crime de lavagem. In: BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo; MORO, Sérgio Fernando; e GOMES, Abel Fernandes.Lavagem de dinheiro: comentários à lei pelos juízes das varas especializadas em homenagem ao Ministro Gilson Dipp. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.
NOVO, Benigno Núnez. O processo de lavagem de dinheiro. Disponível em https://benignonovonovo.jusbrasil.com.br/artigos/707112401/o-processo-de-lavagem-de-dinheiro.Acesso em 20 ago. 2022.
PINTO, Edson. Lavagem de Capitais e Paraísos Fiscais. São Paulo: Atlas, 2007.
ROBBINS, Ira P. The Ostrich Instruction: Deliberate Ignorance as a Criminal Mens Rea. The Journal of Criminal Law and Criminology, n. 81, 1990, p.196. Disponível em https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/12144/19499. Acesso em 20 ago. 2022
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