ORIGINALISMO E LIVING CONSTITUTION: UMA ANÁLISE ACERCA DO FENÔMENO DAS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS

LUCIANA DE ABOIM MACHADO, IRENE PORTELA, BRUNO FREIRE MOURA

Resumo


Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno das mutações constitucionais a partir dos marcos teóricos do Originalismo e da Living Constitution, apresentando suas principais características, os seus limites e o problema da legitimidade das mudanças informais da Constituição realizadas pelo Judiciário, e seu possível desdobramento em mutações inconstitucionais.

 

Metodologia: Metodologicamente, adotou-se o método descritivo analítico, através da revisão bibliográfica da literatura específica sobre o tema em estudo, além do cotejo com a jurisprudência constitucional da Suprema Corte dos Estados Unidos.

 

Resultados: Concluiu-se que as alterações informais realizadas pelo Judiciário fora das possibilidades semânticas do texto, ou em desacordo com a teleologia do legislador constituinte, configuram-se como mutações inconstitucionais e ilegítimas. 

 

Contribuição: A contribuição desta pesquisa reside na defesa da necessidade de se adotarem limites à interpretação constitucional realizada pelo Judiciário, de modo a garantir a proteção dos direitos fundamentais, a separação dos poderes e a legitimidade democrática do exercício da função jurisdicional. 


Palavras-chave


Mutação constitucional. Originalismo. Living Constitution.

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