APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

CAROLINE SAMPAIO PEÇANHA SCHIERZ, SÉRGIO FERNANDO MORO

Resumo


O presente artigo aborda a teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade ao delito de lavagem de capitais no Brasil. De início, apresenta-se alguns aspectos relevantes do crime de lavagem de dinheiro, origem da expressão, conceito, fases, para então se adentrar na Lei n. 9.613/98 e sua posterior alteração promovida pela Lei n.12.683/12, a qual afastou a expressão “que sabe” da redação original do artigo  1º, § 2º, inciso I, permitindo-se a punição não apenas por dolo direto, mas também por dolo eventual. A segunda parte trata da teoria da cegueira deliberada, sua construção nos países de common law e sua posterior utilização nos países de tradição de civil law, especialmente na Espanha, a demonstrar sua construção histórica. A terceira parte volta-se à aplicação da teoria da cegueira deliberada no Brasil, em casos emblemáticos apreciados pelos tribunais pátrios sobre o crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, usa-se no método dedutivo, com pesquisa de cunho exploratório que se utiliza de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, além de outros documentos publicados sobre os casos explanados.


Palavras-chave


Crime de Lavagem de Dinheiro. Teoria da cegueira deliberada. Lei n. 9.613/98. Lei n.12.683/12. Brasil.

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