DIREITO REGULATÓRIO ESPECÍFICO: CONTROLE PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) E PELA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DO BRASIL NA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO, CLAYTON REIS, BEATHRYS RICCI EMERICH

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de abordar o delito da lavagem de dinheiro e seu controle pelo Banco Central do Brasil e pela Unidade de Inteligência Financeira do Brasil. O tema proposto neste estudo “Direito Regulatório Específico: controle pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Unidade de Inteligência Financeira do Brasil na prevenção e combate à lavagem de dinheiro em instituições financeiras”, tem o objetivo de refletir sobre a criminalidade econômica, dentro da qual a lavagem de capitais está inserida. O delito em comento tem se tornado cada vez mais habitual em todo o mundo e, principalmente no Brasil, envolvendo grandes figuras políticas do país. Sendo assim, uma questão ainda soa muito instigante: “qual a importância da atuação do Banco Central do Brasil e da Unidade de Inteligência Financeira no processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro nas instituições financeiras? ”. As razões que tornam importante a realização da pesquisa proposta é a compreensão de compreensão de como a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil e o Banco Central do Brasil exercem sua atividade com foco na prevenção e repressão aos crimes de lavagem de capitais e aqueles de cujo proveito econômico os criminosos se utilizam. A metodologia a ser adotada será a dedutiva, isto é, análises de doutrinas, artigos e legislações. Além disso, será empregado o método indutivo devido com a análise de jurisprudências acerca do tema até o presente momento. O objetivo geral pretende esclarecer como a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil e o Bacen exercem sua atividade com foco na prevenção e repressão aos crimes de lavagem de capitais. E os objetivos específicos pretendem buscar um levantamento histórico acerca do delito de lavagem de capitais, conceituar o delito de lavagem de dinheiro, apontar as finalidades do delito de lavagem de capitais, esclarecer o que dispõe a lei antilavagem, identificar os órgãos responsáveis pela prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e quais suas principais atribuições e, por fim, analisar as prerrogativas da Unidade de Inteligência Financeira do Brasil.

 

Palavras-chave: Lavagem de Dinheiro; Unidade de Inteligência Financeira; Banco Central do Brasil; Direito Regulatório Específico; insider trading.


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