AS QUOTAS PREFERENCIAIS NA SOCIEDADE LIMITADA. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PARTIR DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38 DO DREI

Ilton Garcia da Costa, Fernando Cesar Vellozo Lucaski

Resumo


Considerando como marco as mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI que passou a permitir expressamente que as sociedades limitadas adotem institutos próprios das sociedades por ações, que até então eram vedados,  o presente trabalho tem como objetivo analisar a adequação desse entendimento em face da realidade dos princípios e institutos jurídicos aplicáveis as sociedades limitadas. Ao longo do estudo, pretende-se revisitar alguns tradicionais institutos jurídicos do direito societário, como o capital social, para então analisarmos a possibilidade de as sociedades limitadas instituírem quotas preferenciais, criando vantagens e restrições, bem como os limites e adequação aos preceitos do Código Civil, a partir da nova interpretação do DREI e das posições doutrinárias sobre o tema e princípios societários aplicáveis.

 

Palavras-Chave: Quotas preferenciais. Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI. Sociedade limitada. Sociedade por ações.


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