AS QUOTAS PREFERENCIAIS NA SOCIEDADE LIMITADA. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PARTIR DA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38 DO DREI
Resumo
Considerando como marco as mudanças introduzidas pela Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI que passou a permitir expressamente que as sociedades limitadas adotem institutos próprios das sociedades por ações, que até então eram vedados, o presente trabalho tem como objetivo analisar a adequação desse entendimento em face da realidade dos princípios e institutos jurídicos aplicáveis as sociedades limitadas. Ao longo do estudo, pretende-se revisitar alguns tradicionais institutos jurídicos do direito societário, como o capital social, para então analisarmos a possibilidade de as sociedades limitadas instituírem quotas preferenciais, criando vantagens e restrições, bem como os limites e adequação aos preceitos do Código Civil, a partir da nova interpretação do DREI e das posições doutrinárias sobre o tema e princípios societários aplicáveis.
Palavras-Chave: Quotas preferenciais. Instrução Normativa nº 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI. Sociedade limitada. Sociedade por ações.
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Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
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