A INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ALEX DE SOUZA ABREU, DAMARES PEREIRA DE SOUZA, JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS, DIRCEU PERTUZZATI

Resumo


O principal objetivo deste estudo é analisar a eficácia do Art. 51, da Lei de Recuperação e Falência, ao considerar a capacidade efetiva dos devedores em subsidiar o juízo acerca de sua situação de crise e investigar o resultado útil do processo (a recuperação do devedor). A presente investigação utiliza o método dedutivo, mediante a revisão bibliográfica de livros e artigos científicos, bem como documental, por meio da revisão de relatórios e jurisprudência sobre o tema. Como resultado da pesquisa, sobre a norma jurídica, exige-se, além de validade, o mínimo de eficácia. Neste aspecto, a Lei de Recuperação e Falência é uma norma válida, por outro lado, alguns dispositivos não apresentam o   mínimo de eficácia. Conclui-se que o procedimento recuperacional muitas vezes é deferido em razão do cumprimento legal; ou seja, do exaurimento do rol taxativo (Art. 51, da Lei de Recuperação e Falência), que na verdade confere a falsa ideia de eficácia e, por consequência, a falsa ideia de simetria informacional. O presente estudo contribui para o debate sobre o tema e expõe a ineficácia do Art. 51 da Lei de Recuperação e Falência.


Palavras-chave


Recuperação judicial. Informação. Assimetria.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i32.5735

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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