A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL

Ivan Dias da Motta, Fabrizia Angelica Bonatto Lonchiati

Resumo


Objetivos: O presente artigo busca dialogar acerca da isenção tributária do imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN como forma de efetivação ao direito à educação infantil, em especial, na modalidade creche. Para tanto, este trabalho pretende dialogar acerca do direito à educação como um direito fundamental social e da personalidade necessitando, portanto, de uma atuação Estatal direta, por meio de política pública, para, posteriormente, identificar a viabilidade de se alcançar uma isenção tributária para a consecução de vagas na educação infantil em um modelo intitulado como vale-creche.

Metodologia: a metodologia utilizada é dedutiva dialógica, partindo de conceitos gerais para premissas específicas, privilegiando o diálogo das fontes. Para tanto, vale-se de pesquisa bibliográfica para construção e desenvolvimento da pesquisa.

Resultados: a presente pesquisa, com a finalidade de concretizar o direito à educação, apresentou o desenho de uma política pública de isenção tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN em troca de vagas de creches na rede privada, uma forma de parceria entre o setor público e privado para que haja grande acesso ao direito educacional infantil.

Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em apresentar o desenho de uma política pública de acesso à educação, em especial, às creches, com parceria estabelecida entre o poder público e o setor privado, por meio de isenção tributária do ISSQN, tendo como enfoque a possibilidade de diminuir um grande problema enfrentado pelo ente municipal: ausência de vagas em creche.


Palavras-chave


educação infantil; isenção; obrigação tributária.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i27.5023

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