NECESSIDADE DA EXECUÇÃO PENAL APÓS O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Lucas Gonçalves da Silva, Matheus Nogas

Resumo


Trata-se de trabalho que desenvolve a necessidade do posicionamento tradicional do Supremo Tribunal Federal, possibilitando a execução da pena, logo após a condenação em segundo grau. Uma vez que, após a condenação por órgão colegiado, todo o arcabouço fático daquele determinado processo fora encerrado. Não podendo-se, portanto, postergar a impunidade do réu. Debate-se os argumentos utilizados por parcela da doutrina, que através de uma leitura simplista e equivocada da Constituição da República, utilizando equivocadamente o princípio da presunção de inocência para garantir a prorrogação da impunidade.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i27.3993

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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