DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE COMO DIREITO UNIVERSAL

JAIR KULITCH, SUELI G. DE MARTINO LINS DE FRANCO

Resumo


O presente artigo aborda o direito à saúde na perspectiva da ordem constitucional. Inicia-se com a análise da liberdade individual e suas dificuldades, surgindo a necessidade de constituir-se enquanto sociedade e Estado, como forma de garantia dos direitos coletivos e renúncia aos direitos individuais. Analisa-se a questão da fonte de recursos deste Estado, através do poder de tributar e suas limitações constitucionais. Faz análise do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal e sua aplicabilidade através de decisões judiciais. O estudo também verifica a possibilidade de tornar o direito à saúde ilimitado frente aos recursos findáveis e as possíveis consequências para o administrador público e os demais direitos da coletividade.


Palavras-chave


direito à saúde; direito universal; prescrições constitucionais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v5i38.6633

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