LEI 13.491/17, O CRIME MILITAR DE FURTO DE MUNIÇÃO E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

MÁRIO LUIZ RAMIDOFF, ALEXANDER HAERING GONÇALVES TEIXEIRA

Resumo


Este resumo se refere aos estudos e pesquisas atinentes à Lei 13.491/17, o crime militar de furto de munição e o Princípio da insignificância. Os modernos postulados de Direito penal, em especial a subsidiariedade e a fragmentariedade, têm levado a Justiça Militar da União a admitir a hipótese da teoria do Princípio da insignificância no crime militar de furto de munição. Até o presente momento, as investigações científicas têm demonstrado que a alteração legislativa pode influenciar na aplicação do Princípio da insignificância no julgamento do crime militar, desconsiderando a especificidade da matéria e os pilares de hierarquia e disciplina. A metodologia empregada nos estudos e pesquisas até então levados a cabo é a crítico-reflexiva, que se opera através de revisão bibliográfica e da análise de casos concretos que se encontram jurisdicionalizados.

 

PALAVRAS-CHAVE: Lei 13.491/17; Crime militar por extensão; Furto; Munição; Princípio da Insignificância.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i27.4124

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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