O PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO E A AQUISIÇÃO A NON DOMINO. REFLEXÕES SOBRE A LEI 13.097/2015. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E DIREITO COMPARADO

Fábio Caldas de Araújo, Celso Hiroshi Iocohama

Resumo


O artigo tem por escopo demonstrar os efeitos da Lei 13.097/2015 sobre o registro de imóveis e a aquisição a non domino. Neste sentido, relata-se que a presunção de propriedade em favor daquele que constava como titular junto ao registro de imóveis, originariamente, estabelecido pelo art. 859 do Código Civil de 1916 e confirmado pela orientação do art. 1245 do Código Civil de 2002 sofre substancial alteração pela Lei 13.097/2015 que garante, ao terceiro de boa-fé, proteção integral em face dos vícios decorrentes da evicção. Por fim, conclui-se que a mudança de posicionamento legislativo provoca uma alteração radical no modelo romano que influenciou toda a formação do sistema brasileiro, especialmente pela influência das Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. A proteção conferida ao terceiro vai além da tímida proteção conferida pelo art. 1242 do Código Civil brasileiro, tornando efetiva a proteção de situações jurídicas estabilizadas pela boa-fé objetiva perante o registro. A recente alteração exigiu uma análise comparativa com o modelo alemão, em vista da presunção absoluta conferida por aquele sistema ao registro, o que possibilita traçar um caminho de orientação para a jurisprudência brasileira.

 

Palavras-chave: boa-fé; usucapião; registros públicos; segurança jurídica; terceiro de boa-fé.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i22.3965

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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