A LEI 8.213/91 E O COMBATE AO ESTIGMA E À DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHADOR ACIDENTADO

Mara Vidigal Darcanchy, Eduardo Milléo Baracat, Luiza Novaki

Resumo


O presente artigo analisa a existência de estigma do trabalhador acidentado que possa desencadear a prática de atos discriminatórios em função das consequências do infortúnio laboral. Ainda, investiga-se em que medida a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social, é eficaz no combate à discriminação do trabalhador acidentado. A referida norma, prevê a concessão de cotas em empresas e garantia de emprego para aqueles que sofrem acidente de trabalho, atuando como ação afirmativa em consonância com as normas de proteção à saúde do trabalhador, buscando reinserir a vítima de infortunísticas laborais no mercado de trabalho. A presente pesquisa adota o método dedutivo dialético, passando do estudo de conceitos mais amplos como o de acidente de trabalho, estigma e discriminação, até que se torne possível compreender a eficácia da ordem jurídica no combate ao estigma e a discriminação do trabalhador acidentado.

Palavras-chave: Acidente de Trabalho, Estigma, Discriminação, Lei 8.213/91.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i27.3923

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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