O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO: POSSIBILIDADE OU NÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADVOGADOS PELO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MACULADOS POR CAPITAL ILÍCITO
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de abordar o delito da lavagem de dinheiro e o crime de corrupção, bem como sua incidência tanto em âmbito nacional quanto internacional. O tema proposto neste estudo “O exercício da advocacia e o crime de lavagem de dinheiro: responsabilização dos advogados pelo recebimento de honorários advocatícios maculados por capital ilícito”, tem o objetivo de refletir sobre a criminalidade econômica, dentro da qual a lavagem de capitais está inserida. O delito em comento tem-se tornado cada vez mais habitual e recebido enfoque especial da mídia, talvez pelo envolvimento de políticos e empresários renomados em escândalos recentes que tiveram como pano de fundo, entre outros crimes, o de lavagem de dinheiro. Sendo assim, uma questão ainda soa muito instigante: “o advogado pode ou não pode ser compelido a trazer ao conhecimento fato que acobertado pelo sigilo profissional sequer na condição de testemunha, que dizer de uma norma que pretende tornar o advogado o delator de seu cliente? ”. E, ainda, “o advogado pode ou não pode ser responsabilizado pelo recebimento de honorários advocatícios maculados oriundos de capital ilícito? ”. As razões que tornam importante a realização da pesquisa proposta é a compreensão de quais circunstâncias pode-se haver a responsabilização dos advogados pelo recebimento de honorários advocatícios maculados por capital ilícito e o crime de lavagem de dinheiro? A metodologia a ser adotada será a dedutiva, isto é, análises de doutrinas, artigos e legislações. Não será empregado o método indutivo devido à ausência de jurisprudências acerca do tema até o presente momento. O objetivo geral pretende esclarecer a possibilidade de responsabilização dos advogados pelo recebimento de honorários advocatícios maculados por capital ilícito. E os objetivos específicos pretendem buscar um levantamento histórico acerca do delito de lavagem de capitais, conceituar o delito de lavagem de dinheiro, explicar as etapas para a realização do crime de lavagem de dinheiro, apontar as finalidades do delito da lavagem de capitais, esclarecer o que prevê o Estatuto da Advocacia, apontar o que dispõe a Lei Antilavagem e, por fim, identificar a possibilidade de responsabilização dos advogados pelo recebimento de honorários advocatícios maculados. A defesa das prerrogativas do profissional é consequência do resguardo mais primordial das garantias individuais previstas em nosso texto constitucional, guiando-se sempre pela proteção dos interesses sociais e da manutenção de um Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: lavagem de dinheiro; honorários advocatícios maculados; sigilo do advogado; advocacia criminal.
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PDF_EM RETRATAÇÃODOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i26.3905
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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