DO CONTRATO SEXUAL AO CONTRATO SOCIAL: UMA RELEITURA DA DICOTOMIA PÚBLICO-PRIVADO E DA ABSTENÇÃO DA NEUTRALIDADE DE GÊNERO DA LEI MARIA DA PENHA SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL
Resumo
A dicotomia entre os espaços público e privado evidencia a polarização desses conceitos e revela uma relação histórica de subordinação das mulheres, cuja construção social repercute na desigualdade de gênero. Nesse contexto, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a trajetória histórica das mulheres a partir dessa dicotomia, examinando a relação de poder estabelecida entre a lógica da mente exploradora e do corpo explorado, bem como sua conexão com a abstenção da neutralidade de gênero da Lei Maria da Penha, especialmente sob a perspectiva do Direito Internacional. Busca-se responder aos seguintes problemas de pesquisa: é necessária uma legislação que se afaste da neutralidade de gênero? Em caso afirmativo, quais fatores contribuíram para a naturalização da discriminação de gênero? E qual a relação desse fenômeno com o Direito Internacional? Para tanto, adota-se o método dialético de abordagem, utilizando como principais referenciais teóricos Carole Pateman, Jean-Jacques Rousseau, Aníbal Quijano, Flávia Piovesan e Sílvia Pimentel, além de dados estatísticos produzidos pela Organização das Nações Unidas. Quanto ao procedimento metodológico, emprega-se o método histórico, aliado ao monográfico, com o propósito de investigar as instituições sociais do passado e sua influência na estrutura contemporânea das relações de gênero. Ao final, conclui-se que, embora não seja possível afirmar que todas as mulheres vivenciem idênticas formas de opressão, há elementos históricos e culturais comuns que contribuíram para a naturalização da discriminação de gênero, legitimando estruturas de desigualdade ainda presentes na sociedade contemporânea.
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PDFReferências
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