FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA E ACESSO À JUSTIÇA NA LEITURA DO DIREITO CIVIL, PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente artigo analisa a família contemporânea sob a perspectiva do direito civil, processual civil e constitucional, destacando a centralidade da Constituição como eixo interpretativo de todo o ordenamento jurídico. Parte-se da compreensão de que o Estado Democrático de Direito impõe a observância dos direitos e garantias fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana, como parâmetro para a releitura das relações privadas, inclusive familiares. Nesse contexto, evidencia-se a superação da dicotomia entre direito público e privado, reconhecendo-se a unidade do sistema jurídico e a incidência direta dos princípios constitucionais nas relações civis. O estudo aborda as transformações históricas do conceito de família, que evoluiu de um modelo patriarcal e matrimonializado para uma concepção plural, fundada em valores como igualdade, liberdade e afetividade. Examina, ainda, o papel do direito processual civil na concretização do acesso à justiça, compreendido não apenas como acesso ao Poder Judiciário, mas como acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse sentido, destaca-se a mediação como instrumento adequado e eficiente para a resolução de conflitos familiares, por privilegiar soluções consensuais, céleres e menos traumáticas. Conclui-se que a interpretação do direito de família deve ocorrer à luz da legalidade constitucional, promovendo a efetivação dos direitos fundamentais e a pacificação social por meios adequados à complexidade das relações familiares contemporâneas.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i51.8308
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