A DIPLOMACIA E OS DESLOCADOS AMBIENTAIS: EM BUSCA DE PROTEÇÃO JURÍDICA ÀS VÍTIMAS DOS DESASTRES AMBIENTAIS

Daniel Ricardo STARKE

Resumo


RESUMO

A comunidade internacional se depara com a problemática do reconhecimento jurídico dos deslocados ambientais, tema que ganha forte relevo nos dias atuais e que torna imprescindível a concretização de uma diplomacia séria e comprometida com a sustentabilidade ambiental. Apesar de existir certo reconhecimento internacional quanto à sua existência no plano concreto, é fato que os deslocados ambientais não possuem um estatuto internacional apropriado e que lhes dê guarida e acolhimento – diferentemente dos refugiados tradicionalmente concebidos na Convenção de Genebra sobre os Refugiados e seu Protocolo. Essa constatação opera em nítido detrimento daquelas pessoas, deixando-os em um aparente limbo jurídico, aos auspícios das autoridades locais onde o acolhimento é solicitado. São postos à baila diversos aspectos que merecem uma análise aprofundada, tais como: a precaução e a prevenção dos desastres ambientais; a contenção dos riscos daí decorrentes; a proteção jurídica daquelas pessoas que precisam se deslocar para um ambiente longe de sua terra natal; o dever dos Estados em assegurar os direitos mínimos inerentes à pessoa humana; dentre outras celeumas, as quais, diante do periculum in mora que é peculiar à questão, merecem ser dissecados e discutidos pela ciência jurídica.

Palavras-Chave: Diplomacia; Deslocados Ambientais; Direito Ambiental; Desastres Ambientais; Direitos Humanos.


ABSTRACT

The international community is faced with the challenge of the legal recognition of the environmentally displaced people. Theme that is gaining prominence nowadays and that makes mandatory to achieve a serious diplomacy and committed to environmental sustainability. Furthermore, in spite of existing some international recognition as to their existence on the ground, it is a fact that environmental displaced people do not have an appropriate international treaty that gives them protection and reception - unlike the traditionally protection given by The 1951 Refugee Convention and its Protocol. That finding operates at the clear detriment of those persons, leaving them in an apparent legal limbo, under the auspices of the local authorities where reception is requested. Several aspects are highlighted that deserve an in-depth analysis such as: the precaution and prevention of environmental disasters; containment of the resulting risks; the legal protection of those persons who need to move to an environment far from their homeland; the duty of States to ensure the minimum rights inherent to the human person; among other discussions, which ones deserves being dissected and discussed by legal science in face of the periculum in mora that is peculiar that issue.

Keywords: Diplomacy; Environmentally Displaced People; Environmental Law; Environmental Disasters; Human Rights.


Palavras-chave


Diplomacia; Deslocados Ambientais; Direito Ambiental; Desastres Ambientais; Direitos Humanos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v5i38.6201

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