A CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT E A (IM)POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA POR ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Sandro Marcos Godoy, MURILO MUNIZ FUZETTO

Resumen


RESUMO: Este artigo visa discutir, por intermédio do meio dedutivo, a impossibilidade da denúncia por ato unilateral do chefe do Poder Executivo federal da Convenção nº 158 da OIT. Tem-se que, inicialmente o trabalho era tido como verdadeiro castigo para a pessoa que o realizava, sendo certo que, durante longo período da história da humanidade, apenas as pessoas escravizadas laboravam. No entanto, com os avanços, especialmente tecnológicos, e do desenvolvimento do pensamento humano, o trabalho passa a assumir um caráter social e tido como dignificador do homem, uma vez que este irá buscar propiciar a sua subsistência – e, em alguns casos, de sua família – e conferir dignidade à sua vida. Por este modo, o trabalho é tutelado por Estados e por organizações internacionais que buscam criar, fomentar e ampliar mecanismos de proteção ao trabalho e ao trabalhador para que tenham condições dignidade no exercício laboral. A Convenção nº 158 da OIT foi tentativa de concretizar o Princípio da Continuidade da Relação de Trabalho e, embora aprovada e internalizada no Brasil, foi denunciada em pouco. Neste sentido, o presente artigo tem o objetivo de discutir a possibilidade de ser esse tratado ser de direitos humanos e, portanto, receber status supralegal, bem de como de ser necessária a participação do Congresso Nacional na formação e na extinção dos tratados internacionais.


Palabras clave


Direito do Trabalho. Convenção nº 158. Denúncia. Impossibilidade. Direitos Humanos.

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Referencias


ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e; CÉSAR; Laudeniz Polliana. Uma leitura jurisprudencial da proteção do vínculo empregatício e a convenção n 158 da OIT. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 13, n. 13, p. 214-234, 2013.

CUNHA, Maria Inês Moura Santos Alves da. Direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; ALVES, Giovanni. Flexibilização trabalhista e o empresariado brasileiro: alguns apontamentos. Prim@ Facie, v. 17, n. 35, 2018, p. 1-32.

FOUCAULT, Michel. A governementalidade. In: Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979, p. 277-293.

GODOY, Sandro Marcos; FUZETTO, Murilo Muniz. O direito à acessibilidade e o teletrabalho: análise crítica sobre a inclusão social da pessoa com deficiência. In: LAZARI, Rafael; ARAUJO, Luiz Alberto David; NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. (Orgs.). Direitos humanos: a dignidade humana no século XXI. Belo Horizonte: D’Plácido, p. 173-195, 2019.

GODOY, Sandro Marcos. A mulher e o direito do trabalho: a proteção e a dimensão constitucional do princípio da igualdade. Birigui: Boreal, 2015.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. A organização internacional do trabalho, seus diplomas normativos e uma reflexão sobre sua inserção na ordem jurídica brasileira. In: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; VILLATORE, Marco Antônio César. (Coords). WINTER, Luís Alexandre Carta; GUNTHER, Luiz Eduardo. (Orgs.). Direito internacional do trabalho e a organização internacional do trabalho: um debate atual. São Paulo: Atlas, 2015.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. Rio de Janeiro: Forense, 2019a.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 2019b.

MOITA, Edvaldo de Aguiar Portela. A convenção 158 da OIT e a garantia Constitucional de proteção contra a despedida Arbitrária. Revista Jurídica Da FA7, v. 6, 2009, p. 275-284.

MOURA, Marcelo. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2016.

OLIVEIRA, Lourival José de; FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. Da inconstitucionalidade da denúncia feita à convenção nº 158 da OIT: impossibilidade de limitação de seus efeitos frente à violação de direito social. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, v. 18, n. 1, 2017, p. 125-146.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2018.

ROBICHEZ, Juliette Marie Marguerite; ARAÚJO, Maurício Menezes de. A aplicabilidade da convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Cientefico, v. 14, n. 28, 2014, p. 55-76.

SACHSIDA, Adolfo et al. Legislação Trabalhista e Mercado de Trabalho: O caso da convenção 158 da OIT. Economic Analysis of Law Review, v. 9, n. 1, 2018, p. 319-334.

SOARES FILHO, José. A convenção n. 158 da OIT. Revista CEJ, v. 15, n. 54, 2012, p. 49-60.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

ZANGRANDE, Edson Antony. A convenção 158 da OIT e a problemática de sua validade frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 5, n. 48, 2016, p. 104-120.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i29.4108

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