A TOMADA DE DECISÃO APOIADA: O NOVO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

José Miguel Garcia Medina, Thamirys Silveira Martin

Abstract


A deficiência na antiguidade era tratada com discriminação, pessoas portadoras de necessidades especiais nao tinham o respeito dos demais, a incapacidade era sinônimo de deficiência. Porém, no período pós guerra, com inúmeros feridos, buscou-se a reabilitação destes, fato que encejou uma mudança de paradigma. Atualmente, recentes modificações ampliaram a chamada Teoria das Incapacidades, reconhecendo para estas a incapacidade relativa, nos termos do Artigo 4º, inciso III do referido código, cuja redação fora dada pela Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, a predita lei ao criar o instituto da Tomada de Decisão Apoiada apresenta nova medida capaz de beneficiar os portadores de necessidades especiais, e por meio da jurisdição voluntária permitiu a autonomia necessária para requererem o referido instituto. PALAVRA CHAVE: Decisão Apoiada. Deficiência. Jurisdição Voluntária. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Código Civil.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i24.3956

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Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880

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