SUSTENTABILIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Abstract
A sustentabilidade passou a ser obrigatória na dinâmica dos contratos públicos e não apenas uma mera ferramenta discricionária de ou conveniência oportunidade da Administração Pública, especialmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e do recrudescimento da legislação infra-constitucional ambiental, administra-tiva e penal. O contrato, portanto, deve cumprir sua função social com observância à sua responsabilidade ambiental, econômica e social, sob pena de ilegalidade. A análise da defesa do meio ambiente deve ser uma escolha de política públicas antes mesmo da realização das licitações e contratos, cuja fiscalização e controle se es-tendem não só no momento de execução ou contrato, mas, inclusive, posterior-mente a ele.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Contratos Administrativos. Função sócio-ambien-tal e econômica.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i25.3945
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Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880
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