SUSTENTABILIDADE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Maria Carolina Carvalho de Almendra Freitas, Francisco Cardozo Oliveira, Marcelo de Oliveira Busato

Abstract


A sustentabilidade passou a ser obrigatória na dinâmica dos contratos públicos e não apenas uma mera ferramenta discricionária de ou conveniência oportunidade da Administração Pública, especialmente a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e do recrudescimento da legislação infra-constitucional ambiental, administra-tiva e penal. O contrato, portanto, deve cumprir sua função social com observância à sua responsabilidade ambiental, econômica e social, sob pena de ilegalidade. A análise da defesa do meio ambiente deve ser uma escolha de política públicas antes mesmo da realização das licitações e contratos, cuja fiscalização e controle se es-tendem não só no momento de execução ou contrato, mas, inclusive, posterior-mente a ele.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Contratos Administrativos. Função sócio-ambien-tal e econômica.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i25.3945

Refbacks

  • There are currently no refbacks.




Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brazil). CEP 80.220-181