POR UMA IA INCLUSIVA, COM BASE NO VALOR DA COSMOÉTICA: CONTRIBUIÇÕES AO PROJETO DE LEI 21/20 (MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL)

PAOLA CANTARINI

Resumo


RESUMO

O artigo procurou fazer uma análise crítica, e polifacetada da temática da ética da inteligência artificial, analisando-se propostas de regulamentação da União Europeia e trazendo reflexões interdisciplinares no tocante a proposta de regulamentação brasileira consubstanciada no PL 21/20, apontando algumas falhas e omissões.

OBJETIVOS: O artigo busca trazer uma reflexão acerca dos desafios da IA no campo da ética e do direito e se estes seriam resolvidos pela própria tecnologia, entendendo-se suficiente a autorregulação regulada, sem uma base via heterroregulação que combine princípios, compliance, governança e via abordagem da risquificação/coletivização, Sandbox approach, mas também levando em consideração a inovação e o incentivo a aplicações de IA de risco baixo a direitos fundamentais. Busca-se uma análise crítica da legislação brasileira, com foco na preocupação central de se trazer um maior equilíbrio entre a proteção aos direitos fundamentais/valores democráticos, mas de forma a não obstar a inovação, como por exemplo adotada pela Estratégia europeia para a IA de 04/2018 - “IA para a Europa” (COM/2018/237), e pelo AI ACT de 04.2021 de forma a possibilitar ao Brasil se tornar mais competitiva frente os demais países.

METODOLOGIA: Análise comparativa de doutrinas e legislações no âmbito nacional e internacional, de uma perspectiva interdisciplinar.

RESULTADOS: O artigo aponta para a necessidade da regulação de IA de forma inclusiva e democrática, cosmoética, e não antropocêntrica, com o fim de termos a concretização da dignidade humana e dos valores essenciais a um Estado Democrático de Direito, no sentido de uma proteção adequada a direitos fundamentais, que leve em consideração, pois, não somente seu aspecto individual, mas coletivo e social (multidimensionalidade), bem como uma perspectiva inclusiva, com a participação em Conselhos e órgãos de fiscalização de representantes de grupos vulneráveis e que não exclua as diferenças.

CONTRIBUIÇÕES: O artigo traz importantes considerações quanto a uma regulamentação da inteligência artificial, fundada em uma construção epistemológica, que seja levado em consideração o  conceito de ética digital intercultural, as diversas concepções de dignidade humana e de justiça, olhando-se para as particularidades socioculturais do nosso país, fugindo-se de uma lógica ou viés antropocentrista e eurocêntrico, em atenção, outrossim, às Epistemologia do Sul, considerando-se o sul como categoria epistemológica e não geográfica (Boaventura de Souza Santos). Por fim aponta-se para a necessidade de uma compreensão da dinâmica da colisão de normas de direitos fundamentais com base na ponderação e correta aplicação da proporcionalidade, sendo uma etapa essencial de importantes documentos de compliance e de boas práticas, como do Relatório de Impacto algorítmico com fundamento em violações de Direitos Fundamentais.


Palavras-chave


Inteligência artificial. Regulamentação. Ética. PL 21/20

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i35.6299

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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