TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE E SUMARIEDADE PROCEDIMENTAL NO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 2015

PATRÍCIA VERÔNICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, ANA LÚCIA DA SILVA CAMPOS

Resumo


Objetivo: O presente artigo tem por objetivo analisar a tutela cautelar antecedente e a característica da sumariedade procedimental do Direito Processual Civil no direito contemporâneo, bem como questionar quais são as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil vigente (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) em relação à tutela cautelar antecedente, realizando comparação sistematizada de seu âmbito com o processo cautelar existente no sistema anterior.

Metodologia: Para atingir o propósito do trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica, mediante análise de doutrina e dispositivos legais, com aplicação, sobretudo, do método dedutivo.

Resultados: Os resultados obtidos demonstram que as mudanças impulsionadas pelo CPC/73 corroboram com a extinção do processo cautelar, intensificando o interesse na busca de uma tutela não definitiva seguida de um cunho assecuratório. Neste contexto, indica o posicionamento da tutela cautelar provisória, aglutinada em um único livro, demonstrando que, embora existam ampliações na prestação da tutela jurisdicional, o procedimento mostra-se consideravelmente simplificado.

Contribuições: A principal contribuição, deste trabalho, é analisar as inovações na seara da tutela cautelar antecedente, que embora seja uma redescoberta de antigas práticas jurídicas, traz a finalidade primordial de garantir o resultado útil do processo.

 


Palavras-chave


Código Processual Civil de 2015; tutela Cautelar Antecedente; Sumariedade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i29.5039

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