O LEGADO COLONIAL DO DIREITO ECONÔMICO INTERNACIONAL: A OCULTADA COLABORAÇÃO BRASILEIRA EM BRETTON WOODS

Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Júlia Andrade, Vitória Rosa Carvalho, Marina Scudeler

Resumo


Não há dúvida de que o surgimento da Nova Ordem Econômica Internacional em 1974 nas Nações Unidas marcou uma nova fase do direito internacional econômico, particularmente quando se trata das preocupações do Terceiro Mundo. Afinal, tais declarações são consideradas o pináculo de um movimento que normalmente diz-se ter iniciado em Bandung em 1955, exigindo dos países  desenvolvidos maior atenção às demandas dos países em desenvolvimento. Contudo, o que é menos conhecido é que o Brasil, uma nação do Terceiro Mundo, desempenhou um papel importante ainda em Bretton Woods em 1944 onde o tripé do novo sistema econômico mundial era discutido. Isso porque, a doutrina sempre conferiu maior atenção à Keynes e à White, raramente destacando as ideias de outras partes do globo. Nesse sentido, o presente texto tem como objetivo avultar a participação de outras nações nesse encontro, incluindo a brasileira, enfatizando as contribuições de Souza Costa, ministro das Finanças à época. E mesmo que ele não tenha sugerido um conjunto de argumentos que o faria ser autor de um terceiro plano na mesa de negociações, suas contribuições foram importantes para estipular o funcionamento do Fundo Monetário Internacional, explicitando ainda em 1944 algumas das preocupações do Terceiro Mundo sobre a abordagem colonial da ordem econômica internacional – largamente olvidada. Para tanto, realiza-se uma revisão histórica, de natureza aplicada, por meio do qual se realiza uma pesquisa descritiva acerca da participação brasileira, adotando-se majoritariamente o procedimento bibliográfico, para uma melhor compreensão e análise do tema aqui proposto.


Palavras-chave


Nova Ordem Econômica Internacional; Bretton Woods; Legado colonial; Terceiro Mundo; Arthur Souza Costa

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i29.4105

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