O PAPEL DO ESTADO PELA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONFLITOS CONTRATUAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19: A FRATERNIDADE COMO ELEMENTO DE DECIDIR

Demetrius Nichele Macei, Bruno Roberto Vosgerau, Juliane Tedesco Andretta

Resumo


No decorrer da história do Estado moderno, várias crises econômicas e sociais foram enfrentadas, a exemplo do crash de 1929 e do subprime de 2008. Nestes dois casos, o Estado foi chamado a intervir na economia para evitar o seu colapso, e, por via de consequência, evitar que os efeitos negativos fossem potencializados, como o desemprego e a queda de renda. Na atualidade, vislumbra-se a eminência de uma nova crise econômica em decorrência dos efeitos causados pela pandemia do COVID-19, o que já está demandando a intervenção do Estado na economia. No entanto, não é somente pela intervenção na economia que os efeitos da pandemia podem ser mitigados ou evitados. Nessa linha de ideias, o presente trabalho analisa a função judiciária do Estado como instrumento de atenuação dos efeitos negativos decorrentes da pandemia, em especial, pelo modo como devem ser julgados os conflitos decorrentes das relações obrigacionais, servindo como ponto de apoio o princípio da fraternidade e as bases da teoria do capitalismo humanista. Assim, a pesquisa é baseada na revisão bibliográfica e da análise de decisões judiciais, nas quais, em suas razões de decidir foram observados elementos afetos ao princípio da fraternidade e do capitalismo humanista, culminando em soluções para os conflitos com a valorização dos direitos humanos, em especial, da dignidade da pessoa humana. Com a utilização do método dedutivo, partindo da premissa de que o Estado pode, por intermédio de sua função judiciária, influenciar na mitigação ou acentuação de problemas econômico-sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, propõe-se que nas soluções dos conflitos, especialmente os obrigacionais, sejam observados o princípio da fraternidade e as bases do capitalismo humanista, de modo que sejam garantidos o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, e assim, os interesses da coletividade na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, art. 3º, I, da CRFB/88, seja observado.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i27.3991

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