O REGIME JURÍDICO DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA BREVE ANÁLISE

STHEFANI PINHEIRO DOS PASSOS PERES, VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar o regime jurídico da livre iniciativa e livre concorrência no estado democrático de direito (Constituição de 1988), a partir das concepções legais acerca destes princípios e a forma com que o Estado, quais os instrumentos legais e administrativos têm sido usados para haja a manutenção e a não violação de tais princípios, formadores da ordem econômica constitucional. Encontramos os pressupostos constitucionais do regime jurídico-comercial na Constituição Federal, artigos 170 e 173. Os dos princípios mais relevantes atinentes a tal regime são a livre iniciativa e a livre concorrência, que são intimamente ligados, entendendo-se que para que haja a manutenção da livre iniciativa, deve-se haver uma igualdade competitiva entre os agentes do mercado. Assim, foi estabelecida pela Constituição maneiras de proteger tais princípios, como uma própria garantia da ordem econômica constitucional.  Desta forma, a defesa da concorrência, com a atuação de órgãos como o CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica é importante para que o mercado mantenha em andamento as flutuações de preço de mercado, não regulados e de forma a incentivar o constante aperfeiçoamento da produção de produtos e serviços, com inovações, gerando, desta forma, um incremento de eficiência em todo o mercado. De igual maneira, o tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e microempresas representa um incentivo ao desenvolvimento e uma forma de se tentar igualar as condições de competição no mercado.


Palavras-chave


livre iniciativa, livre concorrência, ordem econômica constitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5458

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