“DIREITO AO ESQUECIMENTO”: A HARMONIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DA INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA INTIMIDADE

José Julberto Meira JUNIOR, Viviane Duarte Couto de CRISTO, Telma Regina MACHADO

Resumo


OBJETIVO DO TRABALHO

O objetivo do presente texto é discutir os limites existentes entre a liberdade de expressão e o direito de informação quando há evidente ferimento à honra e à intimidade do ser humano, representando flagrante desrespeito ao princípio da dignidade humana, podendo-se então invocar o “Direito ao Esquecimento” como forma de preservação dessa dignidade. Nas últimas semanas, por conta da ação da prefeitura de São Paulo na zona central, daquilo que se passou a chamar de “Cracolândia”, não passou despercebido pelas mídias sociais e pelos demais meios de comunicação a prisão de um jovem transtornado, reconhecido consumidor de drogas ilícitas, que respondia pelo nome de Andreas Von Richthofen, que foi guindado ao mundo das informações, quando do brutal assassinato de seus pais em ruidoso caso de latrocínio coordenado por sua irmã, Susana Von Richthofen. Passados mais de quinze anos do fato, o jovem usuário de drogas, já na condição de Doutor em Química pela USP não teve seu passado esquecido o que poderia levá-lo a pleitear o reconhecimento do esquecimento como um direito da personalidade, com característica fundamental nos dias atuais quando os meios de comunicação e a difusão de informações ante às tecnologias mais recentes são cada vez mais presentes em nossas vidas. Segundo o art. 5º da Constituição Federal a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada, são considerados direitos fundamentais, inerentes à dignidade da pessoa humana, sendo mister tentar-se harmonizar o acesso à informação com o respeito à essa mesma dignidade. A colisão de princípios e direitos fundamentais deve passar por processo de análise do caso concreto, com vistas a ponderação e interpretação mais adequada.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2581

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