O FIM DO “DEPENDE”: JURIMETRIA DOS PROCESSOS DA 7ª SECRETARIA ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA/PR ENTRE 2015 E 2017

BRUNO ALEXANDER MAURICIO

Resumo


Objetivo: Após leitura e estudo do artigo desenvolvido pelos autores Amanda Caroline Camilo e Fernando Schumak Melo, é possível identificar que o objetivo central do trabalho foi a democratização do uso da estatística no mundo jurídico, além de conscientizar os acadêmicos acerca da tecnologia disruptiva que atinge de forma vertiginosa, também, o direito. Além disso, identifica-se no artigo a tentativa de estabelecer um liame entre o fim da subjetividade e instabilidade das decisões judiciais (“depende”) e o uso da jurimetria. Obtendo-se tal relação por meio da estatística aplicada ao direito com o fim de identificar a padronização de entendimento da 7ª (sétima) Secretaria Especial Cível De Curitiba, com relação ao arbitramento de quantia certa como reparação de danos oriundos de acidente de trânsito.

 

Metodologia: O artigo, objeto deste resumo, foi desenvolvido com o uso da metodologia empírica e levantamento bibliográfico, com abordagem quantitativa. A pesquisa empírica e jurisprudencial foi essencial para o levantamento do objetivo central do artigo, apresentando a pacificação do entendimento da 7ª (sétima) Secretaria Especial Cível De Curitiba. Identificou-se que o método aplicado à investigação na pesquisa realizada pelos autores estudado foi o dedutivo. Partindo de algumas premissas estruturadas de maneira lógica e racional, os autores chegaram a sua conclusão e contribuição à solução do problema da instabilidade das decisões judiciais. 

 

Resultados: A partir da análise dos dados coletados e das comparações com os ensinamentos contidos no artigo, considera-se que o levantamento realizado pelos autores, ainda que limitado de forma temporal e territorial, se apresenta como fundamental para o início de uma cultura jurídica pautada na racionalidade e busca de critérios objetivos para desenvolvimento do raciocínio do magistrado, advogados e demais operadores do direito. Ademais, os resultados obtidos pelos autores se mostram como instigadores de levantamentos de um modelo de pesquisa que podem dela decorrer, uma vez que traz conclusões que se limitam a se estabelecer como núcleo de uma reação social e acadêmica decorrente da mesma.

A ideia de promover a pacificação de entendimentos no judiciário, assim como a previsibilidade sobre determinadas situações hipotéticas quando levadas à discussão judicial, cooperam para a cognoscibilidade e a calculabilidade, que estão diretamente ligadas à ideia de segurança jurídica.

Em outras palavras, a construção de um sistema judiciário cognoscível é sinônimo de um sistema racional, pois, conforme apontou a pesquisa desenvolvida pelos autores, um sistema que detém racionalidade é aquele que não transparece incerteza sobre a aplicação de determinada norma jurídica.

Observa-se, portanto, que a “jurisprudência lotérica” anda em sentido diametralmente oposto à cognoscibilidade do direito, o que abala o ideal de um ordenamento pretensamente seguro (contrariando também a reformulação do Código de Processo Civil, uma vez que esse instituiu mecanismos de uniformização de jurisprudência). Destaca-se, nesse momento, a vinculação e semelhança da cognoscibilidade com toda a fundamentação traçada no artigo objeto deste resumo.

Por isso, considerando os resultados obtidos no artigo, valida-se a ideia de que a previsibilidade judicial coopera para o alto índice de composição amigável. Observa-se que, por meio de dados concretos, que o 7º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR atende à sua função de pacificação social, tendo em vista o grande número de acordos celebrados, além da discrepância positiva dos índices de conciliações homologadas na secretaria especial objeto de estudo frente ao Poder Judiciário em geral.

 

Contribuições: A partir da leitura do artigo que aqui se resumo, é possível identificar respostas para diversas questões, principalmente quando se leva em consideração a amplitude que a pesquisa por meio da jurimetria pode proporcionar.

Ademais, conforme já fundamentado, considera-se tópico conclusivo a ideia de que a jurimetria afasta qualquer possibilidade de relativização de entendimento sobre determinada matéria quando submetida à análise objetiva e empírica.

Assim sendo, valendo-se de tais parâmetros, considera-se conclusiva a ideia de que a busca pela pacificação social promovida pelo judiciário deve se preocupar com a estabilidade das decisões perpetradas pelos magistrados, que ditam as regras pelas quais futuras decisões serão tomadas sobre os mesmos assuntos. Se a parte sabe qual o resultado da demanda em caso de ser levada à uma decisão heterônoma, terá motivos para buscar o resultado mais próximo às expectativas que seu planejamento deduziu como mais eficiente.


Palavras-chave


Jurimetria; Instabilidade; calculabilidade; cognoscibilidade; Previsibilidade.

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Referências


CAMILO, Amanda Caroline. MELO, Fernando Schumak. O Fim do “Depende”: Jurimetria dos Processos da 7ª Secretaria Especial Cível de Curitiba/PR entre 2015 e 2017. FAE. Caderno PAIC. Disponível em https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/372. Acessado em 22 de setembro de 2021.

MAURICIO, Bruno Alexander. Precedentes Vinculantes Como Incentivo Aos Métodos Alternativos na Solução de Conflitos. Formas consensuais de solução de conflitos [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI Coordenadores: Adriana Silva Maillart; Valter Moura do Carmo – Florianópolis: CONPEDI, 2021. Disponível em http://site.conpedi.org.br/publicacoes/276gsltp/b1owv69o/tTP437ncgRPOxk46.pdf acessado em 22 de setembro de 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5543

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