REFLEXÕES SOBRE A PERSONALIDADE JURÍDICA SUI GENERIS DOS ANIMAIS SENCIENTES COMO SUJEITOS DE DIREITO

Nilcinara Huerb de AZEVEDO, Valmir César POZZETTI

Resumo


RESUMO

A tutela jurídica conferida aos animais, nos termos da Constituição Federal de 1988 e, de maneira reflexa, na Lei de Crimes Ambientais, propiciou a ascensão de um debate pautado no reconhecimento do valor intrínseco desses seres, na medida em que ao vedar a prática dos atos de crueldade, o legislador constitucional, de forma implícita, anuiu com a ideia de que, assim como a espécie humana, os animais também são dotados da capacidade de sentir e sofrer, e que, portanto, devem ter o seu bem-estar e a sua integridade física assegurados como fins em si mesmos e, não como simples recursos utilitários postos à livre disposição das finalidades humanas. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i35.4661

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