RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS EMPRESAS DE MINERAÇÃO E SUAS OBRIGAÇÕES EM FACE DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS

Fávio de Lima Artner GONÇALVES

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O objeto do presente artigo tem por finalidade a interpretação e a aplicação da legislação infraconstitucional no âmbito da Lei nº. 12.344/2010 e no que couber da Lei 9.605/98, tendo em vista o cumprimento dos ditames previstos pelo direito ambiental constitucional e seus princípios, considerando em especial, a gestão de risco de atividades econômicas, aos princípios ambientais constitucionais da prevenção, precaução e do poluidor pagador. O presente artigo toma como exemplo, os dois rompimentos de barragens, ocorridos no Brasil, nos últimos 05 (cinco) anos, em novembro de 2015 em Mariana (MG), da empresa de mineração Samarco e recentemente em Janeiro de 2019, em Brumadinho (MG) da empresa Vale do Rio Doce.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i34.4580

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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