A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E SUA AUTONOMIA PATRIMONIAL

Jean Colbert DIAS, Anderson FERREIRA

Resumo


RESUMO

Trata o presente artigo de uma pesquisa acerca das parceiras público-privadas, instituídas no Brasil por intermédio da Lei nº. 11.079/2004, cujo modelo de política pública buscou inspiração no Direito Anglo-Saxão. Além disso, apesar do instituto jurídico da sociedade de propósito específico já estar internalizado no sistema jurídico pátrio, antes mesmo da aprovação da sobredita norma de regência das parcerias público-privadas, foi exatamente após esse marco regulatório que se estabeleceu a obrigatoriedade de constituição dessa subespécie societária como requisito intransponível para a celebração do contrato de estabelecimento da parceria Estadoempresa. Este trabalho buscou aprofundar os estudos acerca da perspectiva do legislador na constituição da sociedade de propósito específico, analisando a sua intenção de promover o isolamento dos riscos inerentes às atividades dos sócios dessa subespécie empresarial, inclusive da pessoa jurídica controladora dessa sociedade. A pesquisa engendrou esforços para compreender a blindagem patrimonial da sociedade de propósito específico com o fim de garantir a própria matriz econômica do contrato de parceria público-privada, inclusive como mote para agregar segurança jurídica ao contrato e manter o equilíbrio econômico-financeiro da idealizada parceria Estado-empresa. 

PALAVRAS-CHAVE: Sociedade de Propósito Específico; Parceria Público-Privada; Patrimônio; Autonomia.


ABSTRACT

This article deals with a research on public-private partnership incorporated in Brazil by way of Law No. 11,079/2004, which public policy model sought inspiration in AngloSaxon Law. In addition, although the legal institution of the special purpose company is already internalized in the Brazilian law even before the approval of the abovementioned rule governing public-private partnerships, it was exactly after this regulatory framework that the incorporation of this company subspecies was established as an essential requirement for the conclusion of the State-company partnership contract. This paper sought to deepen the studies on the legislator's perspective by the incorporation of the special purpose company, analyzing its intention to promote the isolation of the risks inherent to the activities of the partners of this business subspecies, including the controlling entity of this company. The research made efforts to understand the specific purpose company's equity shielding in order to secure the economic matrix of the public-private partnership contract itself, including as a motive to add legal safety to the contract and maintain the economic and financial balance of the idealized partnership Company-state. 

KEYWORDS: Special Purpose Company; Public-private partnership; Equity; Autonomy.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i33.4356

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