A ROTULAGEM DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL E AS CONSEQUÊNCIAS AO CONSUMIDOR, ÀS PEQUENAS EMPRESAS E PEQUENOS PRODUTORES
Resumo
RESUMO
Esta pesquisa teve como objetivo analisar os pareceres legislativos referente à proposta de alteração da Lei de n. 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que conforma o Projeto de Lei º ؟ 34/2015 da Câmara dos Deputados, examinando os fundamentos usados pelos relatores na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – todas no âmbito do Senado Federal. Como objetivo complementar, buscou identificar, de um lado, as possíveis consequências dessa alteração legislativa às empresas de biotecnologia, aos pequenos produtores e pequenos empresários e, de outro, as potenciais violações aos direitos dos consumidores. A conclusão a que chegou foi a de que a propositura desprestigia o direito constitucional da informação e o princípio da precaução. Em relação ao primeiro, conforme os termos da proposta, o consumidor de alimentos não será comunicado da eventual presença de organismos geneticamente modificados, caso estes perfaçam menos de 1 (um) por cento da composição total do produto; além disso, não receberá informações que se esperariam amplas e adequadas nos rótulos dos alimentos cuja composição apresente concentração superior àquele limite, não lhe restando condições reais para uma escolha madura quanto ao consumo desses alimentos. Quanto à ausência de precaução, não existe análise científica conclusiva sobre os impactos dos alimentos geneticamente modificados, sejam eles danosos ou benéficos, na saúde dos seres humanos; acrescente-se o fato de a transgenia ter diferentes alcances e consequências biológicas, a depender de quem ingere o alimento, razão pela qual se torna ainda mais importante que o consumidor tenha a possibilidade de escolher, conscientemente, os produtos alimentícios que possam conter transgênicos. A pesquisa também chega à conclusão de que é inócua e ineficaz a proposta legal que faculta ao pequeno agricultor e ao pequeno empresário mencionarem a não utilização de organismos geneticamente modificados em seus produtos, uma vez que a análise necessária para comprovação da composição do alimento produzido gera custos que são repassados ao consumidor, violando a livre concorrência. A metodologia utilizada, quanto aos meios, foi a dos métodos dedutivo e descritivo, por meio de análise doutrinária, bibliográfica e legal. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.
PALAVRA-CHAVE: Alteração legislativa; Direito do consumidor; Princípio da informação; Rotulagem; Transgênicos.
ABSTRACT
This research had the objective of analyzing the legislative opinions regarding the proposed amendment of Law no. 11.105 / 2005 (Biosafety Law) that conforms the Draft Law º? (CRA), the Committee on the Environment (CMA), the Committee on Science, Technology, Innovation, Communication and Information Technology (CCT) and in the Committee on Social Affairs (CAS) - all within the scope of the Federal Senate. As a complementary objective, it sought to identify, on the one hand, the possible consequences of this legislative change to biotechnology companies, small producers and small businessmen and, on the other hand, potential violations of consumer rights. The conclusion reached was that the proposal deprecates the constitutional right of information and the precautionary principle. As regards the first, according to the terms of the proposal, the food consumer will not be informed of the possible presence of genetically modified organisms if they are less than 1% of the total composition of the product; in addition, it will not receive information that would be expected to be broad and adequate on food labels whose composition has a concentration higher than that limit, leaving no real conditions for a mature choice as to the consumption of these foods. Regarding the lack of precaution, there is no conclusive scientific analysis on the impacts of genetically modified foods, whether harmful or beneficial, on human health; it should be added that transgenics have different biological consequences and consequences, depending on who ingests the food, which is why it is even more important for the consumer to be able to consciously choose foodstuffs that may contain transgenics. The research also concludes that the legal proposal that allows the small farmer and the small business owner to mention the non-use of genetically modified organisms in their products is innocuous and ineffective, since the analysis necessary to prove the composition of the food produced generates costs that are passed on to the consumer, violating free competition. The methodology used, as far as the means, was of the deductive and descriptive methods, through doctrinal, bibliographical and legal analysis. As for the purposes, the research was qualitative.
KEYWORDS: Legislative change; Consumer law; Principle of information; Labeling; Transgenic.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3701
Apontamentos
- Não há apontamentos.
PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181