DA NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS PARA EFETIVIDADE DAS REPARAÇÕES COLETIVAS
Resumo
RESUMO
Em se considerando que, os interesses coletivos representam um novo patamar na tutela dos direitos, pois, anteriormente prevalecia o individualismo processual, em que somente o titular do direito era legitimado para propositura de ação, o presente estudo, a partir de uma abordagem predominantemente dialética, com pesquisa bibliográfica com ênfase na literatura específica, objetiva ampliar o olhar do leitor acerca das repercussões práticas acerca da utilização dos fundos públicos para reparação coletiva, principalmente, no que diz respeito aos desastres ambientais. Criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o Fundo de Direitos Difusos – FDD, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. [...]
PALAVRAS-CHAVE: Fundo de Direitos Difusos; Reparação Socioambiental; Meio Ambiente; Vinculação de Receitas.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i30.3673
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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