RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO CIRURGIÃO PLÁSTICO EM FACE DO DIREITO DA PERSONALIDADE DO PACIENTE
Horácio MONTESCHIO, Clayton REIS, Gustavo Afonso MARTINS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a responsabilidade civil do profissional médico, nas cirurgias plásticas estéticas, passando a investigar sua opção pela responsabilização firmada pela teoria do risco ou pela culpa, bem como, a produção probatória e a sua oportunidade de indenização. O Superior Tribunal de Justiça firmou corrente jurisprudencial em que consagra a obrigação de resultado e a aplicação da responsabilidade objetiva nos procedimentos estéticos, a qual faz ressonância com a maioria da doutrina pátria. Em sentido diametralmente oposto, apresenta-se tese fundada no fato de que se esse tipo de procedimento médico estético for visto sob o foco da responsabilidade subjetiva, abre-se uma seara de dilação probatória, que afasta a presunção objetiva presente nas decisões pretorianas. [...]
DOI:
http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i29.3534
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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