UTILIZAÇÃO DA TEORIA EXPANSIVA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A EFICÁCIA DA c: ANÁLISE \DO CASO DA TURMALINA PARAÍBA NO MUNICÍPIO DE SALGADINHO/PB

Igor Caio Alves de MIRANDA

Resumo


OBJETIVO

O estudo do direito ambiental perpassa um leque de variáveis a serem consideradas tendo em vista o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado1. Uma das facetas se refere à efetividade da execução ambiental. Reconhece-se que para que as condições ecológicas sejam, de fato, protegidas, é necessário compreender a preservação ambiental, quando judicialmente perseguida, como um longo caminhar que desagua na execução em matéria ambiental. A efetividade de tal fase processual por vezes encontra, contudo, empecilhos diante de imbricadas teias de blindagem patrimonial que ocultam os sócios das empresas que verdadeiramente se beneficiaram diante de determinado dano ambiental.  O estudo, diante de tal contexto, propõe a utilização da desconsideração expansiva da personalidade jurídica como instrumento de efetivação da execução ambiental, última fronteira no sentido de uma responsabilização de determinada empresa diante de um dano ambiental. Nesse sentido, toma-se como exemplo paradigmático a situação de agressões ambientais ocorridas no distrito de São José da Batalha, no Município de Salgadinho, na Paraíba. Pretende-se demonstrar que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, segundo os olhos da teoria expansiva, proporciona o efetivo alcance patrimonial de fraudadores que se valem, por meio de técnicas de blindagem patrimonial à cargo de “testas-de-ferro”, da atividade econômica organizada para praticar atos ilícitos e não serem alcançados patrimonialmente. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i25.3098

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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