OS REFLEXOS DA LINDB NO DIREITO PÚBLICO

PATRÍCIA VERÔNICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, ANA LÚCIA DA SILVA CAMPOS, YAN WAGNER CÁPUA DA SILVA CHARLOT

Resumo


Objetivo: O objetivo desse artigo é apresentar os principais reflexos dessa Lei no Direito brasileiro, em especial no Direito Público com o advento da Lei nº 13.655/2018 e, ainda, quais são as influências na atualidade pelo texto normativo, com o princípio de controlar o ato administrativo, especialmente no exercício da competência discricionária, diante dos novos parâmetros técnicos e racionais.

Metodologia: Para alcançar os objetivos na pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica e qualitativa, de caráter exploratório, analisando dispositivos legais, doutrina e artigos científicos que versam sobre o tema.

Resultados: A pesquisa concluiu que as alterações às normas da LINDB, necessárias na utilização do método de ponderação paralelamente ao método tradicional da subsunção, confere maior proveito e menor dispêndio necessário para a construção do interesse público, tendo como enfoque a Administração pública, e seus desdobramentos na efetivação da\ concretização dos direitos fundamentais e sociais, e as propostas no uso dos precedentes administrativos e judiciais no estabelecimento da racionalização e controle das decisões administrativas, promovendo sentenças e normas mais justas e igualitárias no contexto nacional.

Contribuições: A principal contribuição deste trabalho é auxiliar na análise geral sobre a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), que regula as normas jurídicas e tem por escopo precípuo viabilizar a compreensão de leis e encontrar soluções para conflitos que são colocados sob o crivo do Judiciário.


Palavras-chave


Administração Pública; Direito Público; LINDB; Reflexos.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. El concepto y la validez Del derecho. Barcelona: Gedisa, 1994.

BITENCOURT, Cesar Roberto. Delação premiada na “lava jato” está eivada de inconstitucionalidade. Consultor Jurídico – Conjur, publicado em 4 dez. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-dez-04/cezar-bitencourt-nulidades-delacao-premiada-lava-jato. Acesso em: 17 jun. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 17 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em 17 jun. 2020.

BRASIL. Constituição da República federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 17 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 17 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em 17 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-11/governo-publica-decreto-regulamenta-artigo-20-lindb. Acesso em: 17 jun. 2020.

BRASIL. Mensagem nº 212, de 25 de abril de 2018.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Msg/VEP/VEP-212.htm. Acesso em: 1 jul. 2020.

BRASIl. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1628/18. Plenário. Auditoria realizada com o objetivo de avaliar a legalidade da gestão dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizados pelo Município de Balneário Camboriú para a terceirização das ações de saúde. Relator: Min. Benjamin Zymler, 18 de julho de 2018. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1628%2520ANOACORDAO%253A2018/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=29b98930-d71d-11ea-a588-2fcac3a7f685. Acesso em: 05 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019.

Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm. Acesso em: 1 jul. 2020.

BRANDÃO CAVALCANTI, Amaro. "Responsabilidade Civil do Estado" – atual. por José de Aguiar Dias. T. II. Rio de Janeiro: Ed. Borsoi, 1957.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: 2018.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ESSER, Josef. Principio y Norma em la Elaboración Jurisprudencial del Derecho Privado. Tradução de Eduardo Valentí Fiol. Barcelona: Bosch, 1961.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A Administração Pública consensual: novo paradigma de participação dos cidadãos na formação das decisões estatais. Revista Digital de Direito Administrativo, vol. 4, n. 2. pp. 69-90, 2017.

HACHEM, Daniel Wunder. Vinculação da Administração Pública aos precedentes administrativos e judiciais: mecanismo de tutela igualitária dos direitos sociais. A&C – Revista de Direi Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 59, p. 63-91, jan./mar. 2015.

IBDA. Instituto brasileiro de Direito Administrativo. Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB. 14 jun. 2019. Disponível em: http://ibda.com.br/noticia/seminario-promovido-pelo-ibda-aprova-enunciados-sobre-a-lindb. Acesso em 17 jun. 2020.

LOPES, Paula Lino da Rocha. Atuação administrativa consensual: acordo substitutivo envolvendo atos de improbidade administrativa. Revista de Processo. In: MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Comentários à Lei nº 13.655/2018 (Lei de Segurança para a Inovação Pública). Belo Horizonte: Fórum, 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria das contrafações administrativas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 16, n. 64, p. 115-148, abr./jun. 2016.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro. modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, p. 509-527, 2015. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/99195. Acesso em: 18 jun. 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MINAS GERAIS. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 213999/MG. Administrativo. Responsabilidade de prefeito. Contratação de pessoal sem concurso público. Ausência de prejuízo. Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na Lei nº 8.429/92. A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Recurso improvido. Relator: Garcia Vieira, 27 de setembro de 1999. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199900415612&dt_publicacao=27-09-1999&cod_tipo_documento=&formato=PDF. Acesso em: 05 ago. 2020.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OSÓRIO, Fábio Medina. Das sanções da Lei 8.424/92 aos atos de improbidade administrativa. In: SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacinto Arruda. Improbidade administrativa de dirigente de empresa estatal. Revista trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 2002, v. 40.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. A teoria do ato administrativo e a prática da consensualidade. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO Vitor (Orgs.). Os caminhos do Ato Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e acordo na Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2015.

PEDRA, Douglas Pereira. Principais Modificações e Impactos para as Agências Reguladoras decorrentes da Lei n° 12.529/2011, 2013.

RIBEIRO, Vinício. O Estado de Direito e o princípio da legalidade da Administração. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1981.

RIBEIRO, Leonardo Coelho. Vetos à LINDB, o TCU e o erro grosseiro dão boas-vindas ao “administrador médium”. Conjur. 8 ago. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/leonardo-coelho-vetos-lindb-tcu-erro-grosseiro. Acesso em: 18 jun. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SOBRAL DE DOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral. O termo de ajustamento de gestão como forma de tutela de direitos sociais: o caso do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.5040

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.