DEMOCRACIA DIGITAL: O USO DA INTERNET NO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

CARLA NOURA TEIXEIRA, ADILSON CARVALHO PANTOJA, EMANUELLY KEMELLY CASTELO CUNHA

Resumo


OBJETIVO DO TRABALHO 

 

Analisar em que medida o uso da internet, por meio dos espaços tecnológicos-virtuais, fomenta a efetiva participação do povo no debate público e contribui para o fortalecimento do exercício da democracia participativa no cenário brasileiro, constituindo assim um novo palco de manifestação político-democrática, figurando como a Democracia Digital. 

 

METODOLOGIA UTILIZADA 

 

Na presente pesquisa, utilizou-se a metodologia qualitativa exploratória e do método dedutivo. 

 

REVISÃO DE LITERATURA 

 

Segundo Castells (2015, n. p.), a sociedade da Era da Informação organiza-se pelo estabelecimento de redes, que consistem em um “conjunto de nós interconectados”, e que embora sejam uma prática humana antiga, são renovadas pela transformação tecnológica da era da informação, apresentando atributos essenciais à sobrevivência em um ambiente de mutação acelerada.  

Na relação do homem com a instrumentalização da internet, para fins de ampliação do debate público, forma-se, portanto, o “político-tecno-social”, que “explora a democracia de modo socialmente compartilhado por meio do uso das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), exercitando a democracia e participando da agenda pública” (PAMPLONA, FREITAS, p. 102 – 103). 

Na visão de Dutra e Oliveira Junior (2018, p. 145), a popularização da internet faz surgir um novo modelo de democracia, na qual a comunicação e a troca de informações políticas e sociais é instantânea e veloz, originando um ciberespaço que, além de um cibercidadão, traz consigo formas de equilibrar os novos contornos do exercício democrático, com a atuação participação e deliberativa do cidadão. E isso ocorre em razão da multiplicidade de formas que a internet e os novos meios de comunicação agregam ao exercício democrático, transformando o próprio sujeito responsável por sua realização: o povo, o cidadão. 

Para Gomes (2006a, p. 217), a democracia digital, ou qualquer outro termo correlato, poderia ser definida como “um expediente semântico empregado para referir- se à experiência da internet e de dispositivos que lhe são compatíveis, todos eles voltados para o incremento das potencialidades de participação civil na condução dos negócios públicos”. Do conceito proposto pelo autor, é possível visualizar democracia digital a partir do uso da internet como a finalidade de potencializar a democracia participativa, isto é, de ampliar o acesso do povo ao debate público, transformando o próprio significado de participação política. 

Nessa senda, Coiro-Moraes e Farias (2017, p. 79) propõem que o ciberespaço permitiu uma expansão do espaço público, uma vez que o debate realizado presencialmente, tal como nas antigas ágoras, migra para o espaço virtual e alcança indivíduos além dos limites da pólis e das cidades. Com isso, a mudança de perspectiva espacial promovida pela incorporação da tecnologia e, em especial, da internet, enseja uma ampliação do espaço público de participação popular, já que a discussão acerca do interesse público não está mais restringida a população de uma determinada pólis ou cidade, mas alcança populações externas e interessadas. 

 

RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS 

 

A Constituição Federal de 1988 consagrou a democracia participativa, que permite a atuação direta e ativa do povo na tomada de decisões políticas. Entre as diversas possibilidades de exercício da democracia participativa previstos no texto constitucional, encontra-se a iniciativa popular de leis, referendo, plesbicito, entre outros, que visam dar espaço cada vez maior ao cidadão para expressão de seus anseios na gestão da coisa pública e do interesse social-coletivo. 

Contudo, o processo de virtualização da esfera pública pelo uso da internet e das novas tecnologias da informação e comunicação, que dinamiza a participação popular política através da conexão em rede e potencializa o exercício democrático. Nesse contexto, a democracia digital não anula ou substitui a democracia tradicional, ao contrário, apresenta-se como uma nova camada, que se amolda à realidade social vigente para englobar o exercício democrático que ocorre nos espaços digitais.  

Com isso, o exercício democrático na atualidade não está restrito ao simples ato de votar, já que sua realização também é verificada quando a sociedade civil utiliza da internet para autorrepresentação social ou para se manifestar sobre os interesses da coletividade, além de ser percebida quando os próprios partidos políticos se valem dos meios tecnológicos-virtuais para manifestações ideológicas ou para divulgação de informações sobre atos de gestão (SILVA, 2021, p.78).  

Ou seja, uso da internet e das TICs nos processos políticos democráticos, proporcionou uma ampliação do debate público, o qual permite o exercício de uma participação popular democrática muito mais extensiva do que a exercida nos meios tradicionais, o que fortalece a democracia digital. 

Assim, a internet e os meios de comunicação digital transformam-se em espaços cívicos não limitadas a uma extensão pré-determinada, mas com dimensões globais, pois, de acordo com Maia (2002, p. 51), a internet teria potencial para proporcionar um ambiente informativo, rico e caráter múltiplo em suas fontes de informação, tornando possível o estabelecimento de plataformas de diálogo de alcance local, mas ao mesmo tempo capazes de transcender as fronteiras do Estado-nação na troca de informações e interesses comuns em fóruns virtuais globais. 

Para Gomes (2005b, p. 65) a existência de uma rede de debate on-line afasta várias problemáticas enfrentadas na rede off-line, haja vista a superação de entraves, entre eles as limitações de espaço e tempo, os quais influenciam diretamente no debate público off-line. No exercício democrático digital o cidadão não depende de disponibilidades físicas ou de tempo, ele participar do jogo democrático de dentro de sua própria casa, praticando outra atividade ou até mesmo outra reunião cívica.  

Exemplificando, qualquer indivíduo, por meio de sua rede social, pode praticar atos de materialização do exercício democrático, que consiste em votar em projeto de lei, acompanhar uma sessão legislativa ou manifestar-se contrariamente a um ato de seu representante político. Essa possibilidade de manifestação democrática virtual é possível em razão do potencial inegável dos novos meios de comunicação de remover obstáculos de tempo e espaço para realização da participação política, que não só permite a troca ideias por meio digital, como incluem um maior número de pessoais em qualquer lugar (GOMES, 2005b, p. 66). 

 

TÓPICOS CONCLUSIVOS 

 

Diante de todo o exposto, constata-se que a utilização da internet como instrumento de participação democrática mostra-se como fundamental à efetividade do Estado Democrático de Direito, posto que permite uma formulação da democracia tradicional, por meio da introdução de mecanismos tecnológicos, que aperfeiçoam e ampliam o espaço de debate público, rompendo com a visão tradicional de que o exercício da democracia direta se limita ao voto (como tem ocorrido), para permitir uma expressiva contribuição e influência do povo na condução do Estado, por meio das ferramentas tecnológica-virtuais.  

Em posse de todo conteúdo levantado sob fundamentação, exprime-se que, a partir da consideração de que a Internet é a nova Ágora do século XXI é uma ferramenta sui generis para a manutenção e fomento da democracia, pois fortalece o exercício político com maior interação, diálogo e debates, que balizam em decisões importantes para um melhor rumo político-social.  

Além disso, cientifica-se o compromisso da Constituição Federal na inserção popular no processo democrático, ainda assim há gargalos reconhecidos para a efetividade extensiva da democracia, os quais devem ser analisados em um projeto de pesquisa voltado somente para a problemática. Contudo, o uso da internet está cada vez mais presente na realidade cotidiana das pessoas, o que facilita a propagação de informações, pois são difusores do exercício democrático, capazes de mobilizar pessoas e viabilizar decisões favoráveis à coletividade.  


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Referências


CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2015. Edição Digital.

COIRO-MORAES, Ana Luiza; FARIAS, Victor Varcelly. O exercício da cidadania: da ágora grega ao site de rede social digital. Revista Extraprensa, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 74-91, 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/extraprensa/article/view/122629. Acesso em: 24 set. 2021.

DUTRA, Deo Campos; OLIVEIRA JUNIOR, Eduardo F. de. Ciberdemocracia: a internet como ágora digital. Revisto Direitos Humanos E Democracia. v. 6, n. 11, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.134-166. Acesso em 15 fev. 2022.

GOMES, Wilson. A democracia digital e o problema da participação civil na decisão política. Revista Fronteiras – Estudos Midiáticos, v. 7, n. 3, setembro/dezembro de 2005. p. 214-222. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/fronteiras/article/view/6394/3537. Acesso em: 15 fev. 2022.

GOMES, Wilson. Internet e participação política em sociedades democráticas. Revista FAMECOS: mídia, cultura e tecnologia, n. 27, agosto de 2005, p. 58-78. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistafamecos/article/view/3323/2581. Acesso em: 15 fev. 2022.

MAIA, Rousiley Celi Moreira. Redes Cívicas e Internet: do ambiente informativo denso às condições da deliberação pública. In: CEPIK, Marco; EISENBERG, José (Coord.). Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2002.

PAMPLONA, Danielle Anne; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Exercício democrático: a tecnologia e o surgimento de um novo sujeito. Revista Pensar, Fortaleza, v. 20, n. 1, p. 82-105, jan./abr. 2015. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/2838/pdf. Acesso em: 10 fev. 2022.

SILVA, Cláudia M. Felix de Vico Arantes da. Democracia 4.0: Uma breve discussão sobre a fake News e os limites constitucionais do direito fundamental à liberdade de expressão em tempos de pandemia e segurança humana. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, v. 7, n. 1, 2021. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2021.v7i1.7743. Acesso em: 21 set. 2021.


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