A SEGREGAÇÃO GEOGRÁFICA QUE VOCÊ NÃO VÊ: ASPECTOS URBANOS ATUAIS COMO RESQUÍCIOS DA ESCRAVIDÃO

JUAN BORGES, TATHYANA MARQUES, JULIO MANOEL

Resumo


O Brasil sofreu forte colonização portuguesa exploradora, trazendo negros a serem escravidados da África visando a exploração da sua mão de obra. Tal exploração perdurou por mais de 350 anos, até a instauração da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, sem planejamento sobre como ficaria a condição de tais escravizados financeiramente e territorialmente.  

Passados mais de 130 anos de abolição legal da escravidão no país, nota-se um processo de rápida urbanização, mais precisamente na segunda metade do século XX e início do XXI. A cidade do Rio de Janeiro, que em suma pode ser caracterizada por uma organização espacial com áreas urbanas anecúmenas e/ou subaproveitas e outras densamente povoadas, com a presença de verdadeiros aglomerados urbanos com condições estruturais e sanitárias subnormais, onde residem grande parte população negra e descendentes de pessoas escravizadas.  

Neste sentido, este trabalho pretende contribuir com as discussões e análises sobre a estrutura urbana da cidade do Rio de Janeiro, especificamente das comunidades, cujo objetivo específico é demonstrar a existência da segregação geográfica como interface direta da escravidão legal.  

É apresentado como metodologia o recorte da bibliografia, acerca do tema, os seguintes autores: David Havery, Roberta Amanajás e Letícia Klug. 

 Se o problema de urbanização fosse somente a densidade demográfica já seria um problema extremamente difícil a ser resolvido, mas para além disso existem ainda outros problemas como a invisibilidade da população marginalizada e o abandono do Poder Público, colidindo com o artigo 3º, III e IV da Constituição Federal no que se pesa sobre a erradicação das desigualdades e promoção do bem-estar de todos sem qualquer forma de discriminação.  

Na cidade do Rio de Janeiro, há um desequilíbrio urbano até mesmo dentro da mesma região. Em áreas formais e bairros de maior poder aquisitivo nota-se a participação do Estado e de políticas públicas de saúde, infraestrutura, lazer e segurança. Já em áreas mais pobres, marcadas por maioria de população negra essa participação se reduz drasticamente.  

Aos bairros da Zona Sul da cidade e alguns bairros da Zona Oeste como a Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, nota-se grande quantidade áreas verdes, saneamento básico e transporte público de fácil acesso, esses fatores se reduzem quando aproximado comunidades carentes. Essa perspectiva torna-se ainda mais dramática ao verificar outras regiões, como, ainda dentro da Zona Oeste, os bairros de Santa Cruz, Paciência, Bangu e na Zona Norte que possui uma quantidade maior de população negra e subalternizada, que consequentemente possuem menor poder econômico aquisitivo e imobiliário.   

Tal fato demonstra o Racismo Ambiental estruturado desde a época da escravidão, quando pessoas negras escravizadas e até aquelas que viviam como livres, encontravam pouco amparo em políticas públicas de assistência, causando a segregação geográfica e o notório abandono Estatal das localidades onde residiam. A ineficácia das políticas públicas relacionada a temática até o presente, se caracterizam como empecilho ao desenvolvimento e o acesso dessas pessoas, a melhores condições de moradia e acesso a lazer. 

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), apresenta como um dos seus objetivos o desenvolvimento das funções sociais como a garantia do direito à cidade sustentável, mas não somente em zonas mais nobres. Havendo necessidade do saneamento ambiental, criação de áreas verdes nas regiões mais carentes da cidade, sobretudo naquelas precarizadas onde residem a maioria de população negra.  

O papel das empresas nesse sentido torna-se fundamental ao se somar a sociedade, pois pode pressionar órgãos governamentais para ampliar as políticas públicas nessa região, e criar estratégias de empoderamento dessas pessoas permitindo ampliação de suas marcas, e melhor acesso ao trabalho, segurança e lazer. 


Palavras-chave


Cidadania; escravidão; segregação geográfica.

Texto completo:

PDF

Referências


AMANAJÁS, Roberta; KLUG Letícia – A Nova Agenda Urbana e o Brasil: insumos para sua construção e desafios a sua implementação - direito à cidade, cidades para todos e estrutura sociocultural urbana - Editora: Brasília: Ipea, 2018 - p. 29-44;

HAVERY, David - - O Direito a Cidade - disponível: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/272071/mod_resource/content/1/david-harvey%20direito%20a%20cidade%20.pdf - Acesso em 15 mai. 2023.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.