A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO MANOBRA EMPRESARIAL, PREJUÍZO A TRABALHADORES E PEQUENOS CREDORES
Resumo
O presente artigo abordará a Lei 11.101/05 e Lei 14.112/2020, as quais disciplinam sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Para tal, desenvolve-se uma pesquisa de abordagem qualitativa, de procedimento bibliográfico amparada na legislação vigente, além da literatura referente ao tema abordado. Serão coletadas jurisprudência, mecanismos da recuperação judicial, o rito para a recuperação judicial, sugestão de mecanismos controles e seguros para maior proteção dos pequenos credores e trabalhadores. No atual cenário há um crescimento de empresas ingressando com o pedido de recuperação judicial tanto no Brasil quanto no exterior, o que justifica o estudo. O foco deste, contudo, será apenas no cenário brasileiro, relacionado ao cenário hodierno das empresas, ligado ao cenário da pandemia e pós-pandemia. A temática perpassará o direito civil, empresarial e tangenciará o direito penal. Quando há um processo legitimo de recuperação judicial a tramitação pertence ao âmbito do direito civil e empresarial. No entanto, quando há dolo em requerer a recuperação judicial com o objetivo de garantir bens particulares, fraudando credores em vários níveis, ou mesmo com o intuito de singelamente conseguir moratória para os débitos contraídos, chamado tecnicamente de “haircut”, em tese poderão determinadas condutas serem enquadradas tipicamente no direito penal. O objetivo deste trabalho é de alguma forma contribuir com o estabelecimento de novos controles, metodologias, com a instituição de seguros, para que credores minoritários e trabalhadores tenham mais chance de terem seus direitos atendidos e garantidos. A Lei 11.101/05 e Lei 14.112/2020, que disciplinam a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, possui exceções que serão abordados à diante. Tal legislação passou por modificações e atualizações desde a sua criação, motivo pelo qual a Lei 14.112/2020 foi chamada de Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. Apesar da necessidade da Lei, esta não pode ter seus propósitos subvertidos. O tema abordado, tem uma relação significativamente ligado ao processo pandêmico que tivemos em 2019, bem como agora estamos perpassando pelo processo pós-pandêmico. O processo de recuperação judicial é um instrumento que tem como objetivo proporcionar a empresa superar situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. A preservação da empresa é de extrema relevância, pois como abordado no parágrafo anterior, somente com a sua continuidade será possível atender a sua finalidade, no entanto, ações tomadas erroneamente, resultam na perca de empregos, geração de riqueza, sendo um exemplo recente foram as empresas envolvidas na lava jato, cujo o objetivo era punir seus sócios e representantes, mas infelizmente houveram grandes sanções para as empresas, gerando uma redução no segmento da construção civil pesada e grande volume de pessoas desempregadas.
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PDFReferências
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