A IMPUNIDADE E A REINCIDÊNCIA NOS CASOS DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

ALEXANDRA DE ASSIS PEREIRA E ALINE DAS CHAGAS

Resumo


O presente artigo pretende analisar as formas contemporâneas de escravidão, as condições degradantes a que são expostos os trabalhadores, o cerceamento ao princípio da dignidade humana. No primeiro momento, será feita uma contextualização sobre o trabalho escravo contemporâneo, em seguida, uma abordagem sobre escravidão moderna e contemporânea, uma explanação sobre os direitos fundamentais, a impunidade e a reincidência no crime do artigo 149 do Código Penal. 


Palavras-chave


Trabalho análogo; Escravidão contemporânea; Exploração; Trabalho forçado; Jornada exaustiva; Condições análogas à escravidão; Trabalho degradante.

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Referências


ALONSO, Bruna Martins. Trabalho análogo à escravidão: como a lei brasileira define o trabalho escravo. Jus Brasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-analogo-a-escravidao-como-a-lei-brasileira-define-o-trabalho-escravo/1517941704#:~:text=Trabalho%20an%C3%A1logo%20%C3%A0%20escravid%C3%A3o%3A%20como%20a%20lei%20brasileira,de%20Minas%20Gerais.%20...%204%20PALMA%2C%20Gabriel.%20. Acesso em: 02 de outubro de 2023.

ALVES, Castro. Os escravos. São Paulo: Martins, 1972. Disponível em: https://www.escritas.org/pt/t/5099/a-cancao-do-africano. Acesso em: 02 de outubro de 2023.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1999.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 28 ago. 2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Alçada Civil. Ação rescisória n. 186.609. Nula e a ação de cobrança dirigida contra quem, como mandatário, emitir cheque. Marcos Pires versus Domingos Teixeira. Relator: Machado Alvim. São Paulo, 27 de fevereiro de 1974. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 463, p. 158-159, mai. 1975. Disponível em: http://www.rt.br/juris.htm. Acesso em: 23 dez. 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Código penal. Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 02 ago. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.015 de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Disponível em: Acesso em: 23 julho. 2023.

BRASIL. FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE ESCRAVIDÃO: Ofensa Direta à Dignidade Humana. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0365aaecae1f1493. Acesso em 21 ago. 2023

BRASIL. PGR pede que crime de redução a condição análoga à de escravo seja imprescritível. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505137&ori=1#:~:text=A%20Procuradoria%2DGeral%20da%20Rep%C3%BAblica,distribu%C3%ADda%20ao%20ministro%20Nunes%20Marques. Acesso em 09 de setembro de 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE resgata 15 trabalhadores de condições análogas à escravidão em Santa Catarina. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/maio/mte-resgata-15-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-santa-catarina.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE atualiza o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/outubro/mte-atualiza-o-cadastro-de-empregadores-que-submeteram-trabalhadores-a-condicoes-analogas-a-escravidao. Acesso em 08 de outubro de 2023.

BRASIL. Sociologia: Trabalho Análogo Ao De Escravo. Disponível em: http://sociologia2106.blogspot.com/2015/08/analogo-ao-de-escravo.html. Acesso em: 08 de outubro de 2023.

BRASIL. Escravo nem pensar. Disponível em: fasc-trabalho-escravo_combate_web_4aedi.pdf (escravonempensar.org.br). Acesso em: 08 de outubro de 2023.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª edição. São Paulo : Malheiros, 2011.

MARK’S. Nilton. Direitos fundamentais na Constituição Federal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400#SnippetTab. Acesso em: 02 de outubro de 2023.

OIT integra Pacto para erradicação do trabalho análogo à escravidão na vitivinicultura gaúcha. Disponível em: #TrabalhoDecente: OIT integra Pacto para erradicação do trabalho análogo à escravidão na vitivinicultura gaúcha (ilo.org) Acesso 08 de outubro de 2023.

SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles. O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI. Belo Horizonte/MG: Revista Trib. Reg. Trab. 3ª Reg, 2010. Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_82/tulio_manoel_leles_siqueira.pdf. Acesso em 08 de outubro de 2023.

VEIGA. Edison. Casos notórios de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/casos-not%C3%B3rios-de-trabalho-an%C3%A1logo-%C3%A0-escravid%C3%A3o-no-brasil/a-64860904 . Acesso em: 08 de outubro de 2023.


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