A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA DE DADOS PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SOB A LGPD
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a relevância da governança de dados para empresas que utilizam Inteligência Artificial sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Através da presente análise, busca-se destacar os benefícios e desafios enfrentados pelas empresas na implementação de uma governança de dados robusta e em conformidade com a LGPD, a fim de garantir a proteção dos direitos dos indivíduos, a minimização de riscos legais e a preservação da reputação empresarial. Como objetivos específicos do trabalho, enumeram-se os seguintes: a) Verificar os conceitos e princípios da governança de dados; b) Analisar como as corporações alinham a inteligência artificial à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; c) Examinar qual a relação entre governança de dados e LGPD; d) Avaliar os benefícios da governança de dados na utilização da IA; e) Elucidar a relevância da governança de dados nas empresas; f) Delinear os desafios para a proteção de dados em tempos de IA. A importância da pesquisa se delineia na relevância da temática, a qual se mostra atual e de fundamental pertinência em tempos nos quais a discussão acerca da Inteligência Artificial e Proteção de Dados têm sido cada vez mais suscitada. Nesse sentido, o gerenciamento exercido por uma empresa para o manuseio dos dados que estão sob sua responsabilidade desempenha um papel indispensável e colabora para impulsionar o sucesso de uma corporação. O termo governança de dados diz respeito aos sistemas que garantem que ativos de dados importantes dentro de uma empresa sejam corretamente gerenciados em um determinado setor (CRISTÓVAN; BERGAMINI; HAHN, 2021). Nesse contexto, com o crescimento do uso da Inteligência Artificial pelas empresas, tem se discutido cada vez mais sobre como se alinhar a IA à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A pesquisa que se propõe pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação, foi escolhido, na classificação de Witker (1985) e Gustin (2010), o jurídico-projetivo. O raciocínio desenvolvido na pesquisa será predominantemente dialético. No tocante à natureza dos dados, serão utilizadas as seguintes fontes: livros, artigos de revistas e jornais, teses, doutrinas e dissertações e outras pesquisas especializadas sobre o tema. Pela perspectiva da técnica de análise de conteúdo, se trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir do estudo de conteúdo dos textos doutrinários, normas e demais dados colhidos na pesquisa. Barata (2015) aduz que a governança de dados diz respeito a capacidade de uma organização de cuidar de suas próprias informações de forma confiável, acessível e disponível no momento correto. Ela é a principal responsável pelo controle dos dados e sua respectiva conversão em informações. Como sinaliza Barbieri (2020) o desafio se encontra em garantir que essa enorme quantidade de dados seja produzida e gerenciada corretamente. Nesse sentido, é preciso organizar de forma adequada os sujeitos e os papéis referentes à gestão de dados. O controle adequado é de suma importância para respeitar a privacidade, segurança e direito dos indivíduos. No Brasil, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) instituída pela Lei nº 13.709/2018, é a legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Esse diploma legal representa um marco significativo para a proteção e privacidade de dados no Brasil, pois estabelece regras claras para o tratamento desses ativos pelas empresas e contribui para uma cultura de responsabilidade no tratamento das informações. O art. 2º da LGPD traz seus os fundamentos e no inciso V faz menção ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. À vista disso, através dessa norma, é possível assimilar como a proteção de dados e a inteligência artificial são conceitos interdependentes e complementares. Portanto, a proteção de dados é essencial para garantir a confiança dos indivíduos e estabelecer uma base sólida para o desenvolvimento e uso responsável da IA. De igual maneira, a IA pode contribuir para a eficiência dos processos referentes à proteção de dados, desde que aplicada de forma ética e alinhada com os princípios da LGPD. Destarte, a governança de dados e a LGPD também estão intrinsecamente relacionadas, à medida que a gestão de informações deve estar atrelada aos requisitos da lei. Dessa forma, é possível afirmar que a LGPD se apresenta como um importante instrumento para os avanços da governança de dados a partir da fixação dos padrões, sujeitos e exigências que o tratamento de dados (CRISTÓVAN; BERGAMINI; HAHN, 2021). São muitos os benefícios da governança de dados na utilização da Inteligência Artificial. Dentre eles, pode-se destacar a qualidade dos dados a serem utilizados pela Inteligência Artificial, pois a partir de um controle relevante e eficaz, é capaz de se construir um modelo de IA mais preciso e confiável. Destaca-se também que no contexto das Ias que lidam com uma ampla quantidade de dados sensíveis é de fundamental importância que essas informações sejam protegidas a fim de que a IA seja utilizada de maneira ética e condizente com as normas vigentes. Além disso, com uma adequada governança de dados, é possível se administrar e compreender os processos envolvidos na tomada de decisões da IA, o que permite que essas resoluções sejam auditáveis e que possam ser melhoradas. Tão essencial quanto armazenar as informações é conceber quais dados devem ser utilizados para a tomada de decisão (AULETTA et al., 2023). Ademais, são muitos os desafios para a proteção de dados em tempos de Inteligência Artificial. O maior deles está relacionado ao consentimento dos usuários, uma vez que a IA trabalha com informações em grande escala, o que contribui para alimentar os seus modelos. Inegavelmente, essa utilização intensa de dados proporciona muitos avanços, mas também impactam a autonomia pessoal e a personalidade dos indivíduos (DONEDA et al., 2018). O problema objeto da investigação científica proposta é: Qual a importância da governança de dados para empresas que utilizam inteligência artificial sob a LGPD? Por meio desse questionamento, objetiva-se analisar como as temáticas Governança de Dados, Inteligência Artificial e a Proteção e Privacidade de Dados se correlacionam e complementam a fim de garantir o fluxo informacional e o uso responsável da IA. Com o avanço rápido da tecnologia, a utilização de Inteligência Artificial (IA) é cada vez mais presente e necessária. Nesse sentido, atualmente, a governança de dados assume um papel crucial para as empresas que utilizam a IA. Isso porque esse conjunto de práticas trabalha juntamente com a LGPD para que se garanta a proteção efetiva dos direitos dos titulares dos dados pessoais. A partir das reflexões preliminares acerca do tema, se aduz que a governança de dados se demonstra de extrema relevância para o estudo das empresas que utilizam Inteligência Artificial disciplinada pela Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, a implementação de práticas eficazes deve levar em consideração aspectos como a proteção da privacidade, obtenção de consentimento adequado, minimização de dados, segurança da informação, transparência e explicabilidade dos modelos de IA, além da responsabilidade das empresas. No âmbito das empresas, estão sendo produzidas, coletadas e compartilhadas grandes quantidades de dados a todo instante e por diversas fontes. Esses dados podem conter informações sensíveis como nome, endereço e até informações financeiras. Por isso, o tratamento das informações dos usuários tem se tornado um assunto cada vez mais debatido à medida que coloca em pauta o manuseio e controle desses ativos. Nesse sentido, cada dia mais, as empresas têm reconhecido a importância da governança de dados no contexto da Inteligência Artificial, além de compreenderem que suas práticas devem respeitar os requisitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É necessário que haja uma preocupação com o tratamento adequado dessas informações para que se possa assegurar a privacidade, a segurança e a confiança dos usuários. Dessa maneira, ao estabelecer práticas sólidas de governança de dados, as empresas podem garantir que os dados dos usuários sejam coletados de maneira ética, usados apenas para os fins pretendidos, armazenados de forma segura e compartilhados seguindo os preceitos da LGPD. Isso, além de garantir os direitos e a privacidade dos usuários, promove a confiança e a reputação da empresa. Em suma, a implementação de práticas sólidas de governança de dados é essencial para garantir a proteção, privacidade e segurança das informações dos usuários, além de estarem de acordo com a LGPD. A prática da boa governança de dados promove benefícios tanto para as empresas, que podem construir confiança com seus usuários, quanto para os usuários, que têm suas informações pessoais tratadas de forma adequada, ética e responsável.
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PDFReferências
AULETTA, Guilhermo Bellido et al. Governança de dados e a Indústria 4.0. Revista Científica SENAI-SP-Educação, Tecnologia e Inovação, v. 1, n. 2, p. 01-12, 2023.
BARATA, André Montóia. Governança de dados em organizações brasileiras: uma avaliação comparativa entre os benefícios previstos na literatura e os obtidos pelas organizações. 2015. Tese (Doutorado em Sistemas de Informação) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
BARBIERI, Carlos. Governança de Dados: Práticas, conceitos e novos caminhos. Rio de Janeiro: Alta Books, 2020.
CRISTÓVAM, José Sérgio; BERGAMINI, José; HAHN, Tatiana Meinhart. Governança de dados no setor público brasileiro: uma análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Jose-Carlos-Loitey-Bergamini/publication/363917428_Governanca_de_dados_no_setor_publico_brasileiro_uma_analise_a_partir_da_Lei_Geral_de_Protecao_de_Dados_LGPD_Data_governance_in_the_Brazilian_government_an_analysis_of_from_the_General_Data_Protection_/links/63349154769781354ea1b6cb/Governanca-de-dados-no-setor-publico-brasileiro-uma-analise-a-partir-da-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-LGPD-Data-governance-in-the-Brazilian-government-an-analysis-of-from-the-General-Data-Protection.pdf. Acesso em: 19 maio, 2023.
DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto et al. Considerações iniciais sobre inteligência artificial, ética e autonomia pessoal. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 23, n. 4, p. 1-17, 2018.
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