CRISE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL E O ACESSO À JUSTIÇA: A IMPORTÂNCIA DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

THOMIRES ELIZABETH PAULIV BADARÓ DE LIMA

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

 

Objetivo geral do artigo cientítifico Dirigismo Constitucional e Acesso à Justiça: uma análise a partir do monopólio da atividade jurisdicional e da impotância dos meios alternativos de solução de conflitos, da autora Ingrid Zanella Andrade Campos, ora em análise no presente resumo expandido, é de desenvolver um panorama acerca da crise da função jurisdicional, com a desconstrução da hierarquia jurisdicional e ressaltar a importância da atuação de órgãos não estatais na solução de conflitos, como forma de se efetivar o acesso à justiça.

 METODOLOGIA UTILIZADA

 

O método utilizado foi o dedutivo, partindo do aspecto geral da constituição dirigente e do direito fundamental do acesso à justiça, para adentrar ao final na particularidade da importância dos meios alternativos de solução de conflitos como da sua efetividade. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica para construção e desenvolvimento da pesquisa, valendo-se dos ensinamentos doutrinários, legislativos e constitucionais.

 

REVISÃO DE LITERATURA

 

A autora introduz a matéria objeto de investigação e pesquisa no presente artigo científico com um panorama das Constituições Brasileiras até chegar na explicação da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de um modelo de Constituição Dirigente, em que prevê instrumentos de implementação e efetivação dos direitos fundamentais e sociais garantidos, descrevendo que não faltam meios jurídicos para a sua concretização, mas que “é necessário desenvolver uma maior consciência do papel da Constituição diante do ordenamento jurídico”, assim como do “papel do Poder Judiciário frente à busca constante de efetivação da Constituição vigente”, com o que vem lançar o problema da pesquisa, qual seja, “a efetivação da Constituição Federal dirigente por intermédio do Poder Judiciário” a ser desenvolvida no capítulo seguinte, em especial a questão da análise da “função jurisdicional em face das crises atuais provenientes da complexa sociedade”. (CAMPOS, 2019, p. 239)

No capítulo seguinte nominado “A Crise da Jurisdição Estatal e a Complexidade Social” descreve sobre o acesso à justiça como direito garantia humano e fundamental, trazendo o problema da efetividade do acesso à justiça e a crise social, apontando a “impossibilidade do Estado desempenhar suas funções primordiais, entre elas a jurisdicional.” Diante desse problema apontado vem a trazer a resposta da questão proposta e que pretende defender na pesquisa de “que o acesso à justiça pode e deve ser efetivado através de uma atuação conjunta entre o Estado e os organismos extra-estatais, que atuam de forma paralela na solução de demandas especializas”, com o que vem a questionar o atual paradigma de monopólio da jurisdição estatal como único meio de acesso à justiça, fundamentando com um dos marcos teóricos da sua pesquisa, Mauro Cappelletti: “Conforme considerado a terceira onda do acesso à justiça [...], tem como vértice o desenvolvimento de formas extrajudiciais de solução de litígios, para retirar do monopólio estatal esta atividade, e possibilitar julgamentos céleres, eficazes e imparciais.” (CAMPOS, 2019, p. 240).

Na sequência vem a trazer os fundamentos do estudo que pretende desconstruir a hierarquia jurisdicional e ressaltar a importância da atuação de órgãos não estatais na solução de conflitos, como forma de efetivar o acesso à justiça. (CAMPOS, 2019, p. 241)

No subitem sobre a atividade jurisdicional descreve a evolução dessa função do Estado, apontando divergência no conceito de jurisdição, trazendo dois principais marcos teóricos da pesquisa, Giuseppe Chiovenda e Carnelutti. Apontando ainda que conforme esclarece Câmara, “a doutrina brasileira se posicionou entre as teorias de Chiovenda e Carnelutti, as considerando de forma complementar, sendo mais usual a conceituação de jurisdição como a função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim de obter a justa composição da lide”.

Mais adiante a autora menciona que há necessidade de se analisar também o escopo social e político da jurisdição, em conjunto com o seu escopo jurídico, que não é o único em um Estado Democrático de Direito, defendendo a jurisdição como “um novo ideal democrático, como meio de proteção dos cidadãos, solucionando os conflitos de interesse para a pacificação social”, mencionado ainda que em face da importância mundial do desenvolvimento das formas extrajudiciais de conflitos “torna-se imperioso a reformulação do monopólio de jurisdição pelo Estado, com vistas a permitir o reconhecimento dos meios alternativos.” (CAMPOS, 2019, p. 246)

Com isso caminha para defender a desconstrução da hierarquia de jurisdição, trazendo mais alguns marcos teóricos, dentre os quais se destaca as ideias de Gunther Teubner, em que menciona que a sociedade mundial influenciada pela globalização direciona ao fato de que os procedimentos do Estado de direito não pertencem mais unicamente ao Estado soberano, com o que o “reconhecimento da complexidade atual constitui um dos principais fatores de mutação e reconstrução de sentidos do direito e das formas de jurisdição”. (CAMPOS, 2019, p. 250). “É precisamente no desenvolvimento de vários meios de solução de conflitos, que deve se defender a ausência de hierarquia de jurisdição, levada em consideração na terceira onda de acesso à justiça, proposta por Mauro Cappelletti. (CAMPOS, 2019, p. 254).

Ao final vem a embasar a crise da atividade jurisdicional e a importância dos meios alternativos de solução de conflitos em face da complexidade social, com o que traz mais uma marco teórico, Cândido Rangel Dinamarco, que aponta as seguintes vantagens para as soluções alternativas de conflitos: o custo financeiro do processo, a excessiva duração e o necessário cumprimento das formas processuais (DINAMARCO, 2002, p.124), alertando a autora que é “necessário haver o reconhecimento de novas redes heterárquicas da sociedade mundial, no plano do Estado Democrático de Direito, como forma de possibilitar a efetivação do acesso à justiça. Assim, pode-se realizar a justiça pelas formas alternativas de autocomposição e heterocomposição, estatais e extraestatais, nacionais e internacionais.” (CAMPOS, 2019, p. 266)

 

RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS

 

A pesquisa contempla dados científicos sobre a crise da função jurisdicional, pressuposto de que “Poder Judiciário desenvolve papel marcante na busca da efetivação da Constituição Federal dirigente”, mas diante dessa crise há a necessidade de se resgatar a importância dos meios alternativos de solução de conflitos, com a desconstrução da hierarquia jurisdicional e a atuação de órgãos não estatais, como forma de efetivar o acesso à justiça, que é garantido na Constituição da República Federativa do Brasil.

Primeiramente se desenvolveu na pesquisa realizada pela autora sobre atividade jurisdicional, com suas características peculiares, vista como atividade exclusiva do Poder Judiciário. Depois trouxe a dialética e crítica necessária do direito da efetivação do princípio constitucional de acesso à justiça, em face dos vários escopos (jurídico, social e político) do processo, com base na sua teoria instrumentalista.

No segundo capítulo do artigo se defendeu sobre a desconstrução da hierarquia entre atividade jurisdicional desenvolvida pelos órgãos alternativos e a atividade jurisdicional clássica do Poder Judiciário, com base nas teorias doutrinárias de Gunther Teubner e Mauro Cappelletti.

Observa-se ao final que o artigo tem a pretensão de esclarecer a necessidade complementação da justiça privada e estatal, havendo a necessidade atual de coexistência de relação entre as ordens, defendendo o reconhecimento da mesma hierarquia entre os órgãos alternativos e não estatais, pugnando a relação de cooperação entre esses órgãos, não tendo mais a visão hierárquica e de subordinação da atividade jurisdicional.

Considerando as considerações finais do presente artigo e o recorte da pesquisa científica realizada vem a concordar com o descrito pela autora, até mesmo porque ao final do trabalho relata que há necessidade de continuidade da complexidada da temática da pesquisa proposta, que não se esgota no artigo científico realizado, eis que “o trabalho em glosa, não intenta esgotar a matéria esmiuçada, apenas denotar a importância dos meios alternativos de solução de lides em face da sociedade complexa e da gama de direitos especializados que se desenvolvem como fruto da hiper complexidade” (CAMPOS, 2019, p. 267). 

Diante do exposto até o presente momento no resumo expandido vem a concordar com a reflexão proposta pela autora, eis que há necessidade de se discutir academicamente a importância dos meios alternativos de solução de conflitos e do monopólio da atividade jurisdicional.

Mas como já ressaltado toda a pesquisa acadêmica há necessidade de continuidade do estudo e reflexão a partir dos marcos teóricos mencionados, razão pela qual partindo do racionício jurídico proposto, vem a fazer mais alguns apontamentos para a continuidade da temática, com a intenção de integrar o conhecimento científico com a socidade em que está inserida, com base na visão da responsabilidade social e a inclusão da atividade empresarial, uma das linhas de pesquisas do Programa de Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, conforme descrito no tópico conclusivo seguinte.

 

TÓPICOS CONCLUSIVOS

 

No decorrer da pesquisa foram respondidas as principais questões propostas na investigação inicial do artigo científico, dentre as quais, destacam a questão do acesso à justiça e efetivação da Constituição Dirigente por intermédio do Poder Judiciário e também de outros órgãos não estatatais de solução de conflito, diante do quadro apontado da crise da função jurisdicional proveniente da complexa sociedade moderna, que não se justifica mais o pretenso monopólio estatal, com o que ao final foi ressaltado a importância dos meios alternativos de solução de conflitos, inclusive descrito na própria Constituição Dirigente, conforme apontado no objetivo do artigo científico e fundamentadas no embasamento teórico do presente resumo expandido.


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Referências


CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade. Dirigismo Constitucional e Acesso à Justiça: uma análise a partir do monopólio da Atividade Jurisdicional e da importância dos meios alternativos de solução de conflitos. Revista Jurídica. Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Vol. 02, n°. 55, Curitiba, 2019. pp. 236 - 271.


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