LEI COMPLEMENTAR N. 142/13 - APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEGURADA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) – MARCO INICIAL DE REGULAMENTAÇÃO OU DE INDAGAÇÃO

LILIAN MUNIZ BAKHOS, DANILO DE OLIVEIRA

Resumo


O presente estudo traz dados estatísticos sobre as condições sociais em que vivem as pessoas com deficiência no Brasil e no mundo e, a partir destes apontamentos, aborda questões relevantes sobre a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho, principalmente no que se refere aos novos critérios de concessão de aposentadoria aos segurados deficientes do Regime Geral de Previdência Social. O artigo trata da questão da graduação da deficiência em grave, moderada ou leve e apresenta críticas acerca deste enquadramento e da falta de clareza da Lei Complementar n. 142/13 quanto à forma adequada de contagem do tempo de contribuição especialmente nos casos em que a deficiência é posterior à filiação ao Regime Previdenciário. 


Palavras-chave


Previdenciário; Aposentadoria do deficiente; Lei Complementar n. 142/13

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v4i1.4751

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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