A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO: BREVE ANÁLISE DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL
Resumen
Este artigo tem como principal finalidade a pesquisa e o estudo do posicionamento jurisprudencial dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no que tange à responsabilidade civil e o dever de indenizar decorrentes de erro de diagnóstico médico. O estudo surgiu da necessidade em compreender melhor essa vertente do Direito que tem crescido nos últimos anos, e cada vez mais provocado o Judiciário com inúmeras demandas. Para tanto, buscou-se compilar alguns conceitos teóricos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio, inicialmente sob uma perspectiva ampla, para posterior direcionamento à responsabilidade civil médica, de forma específica. Pretendeu-se também o compêndio de informações basilares da concepção da atividade médica e da definição de erro de diagnóstico. Com isto, objetivou-se delimitar, porém não esgotar, as hipóteses em que o profissional médico pode ser responsabilizado civilmente por erro de diagnóstico, considerando fatores de ordem médica e biológica, bem como os elementos jurídicos disponíveis e aplicáveis. Metodologicamente, além da pesquisa teórica, realizou-se também pesquisa eletrônica nos sítios oficiais dos tribunais acima mencionados, em busca de julgados que versavam sobre erro de diagnóstico médico, no período a que se propôs, de 01/05/2016 a 31/05/2017. A análise subsequente dos dados encontrados, indicaram, entre outros, a dificuldade que alguns magistrados enfrentam quando precisam julgar esses processos, devido às restrições técnicas que envolvem a matéria, além da importância em se definir adequadamente o erro de diagnóstico médico.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i44.2696
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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